O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
De acordo com a Resolução ANAC nº 181, de 2011, considera-se aeroporto internacional aquele designado pela ANAC como apto a atender às operações de tráfego aéreo internacional, assim entendido aquele em que são satisfeitas as formalidades de alfândega, de polícia de fronteira, de saúde pública, de vigilância agropecuária e os demais requisitos estabelecidos em regulamentos específicos.
Ainda de acordo com referida norma, considera-se operação de tráfego aéreo internacional o primeiro pouso realizado por aeronave proveniente do exterior ou a última decolagem de aeronave destinada ao exterior.
A ANAC emitirá decisão sobre os requerimentos protocolados pelo operador do aeroporto e, quando aplicável, solicitará à autoridade responsável pelo controle do espaço aéreo alterações na Documentação Integrada de Informação Aeronáutica, sendo esta publicação condição necessária para a realização de operações de tráfego aéreo internacional no aeroporto.
Cabe ressaltar que a designação, pela ANAC, de aeroporto como internacional não implica alteração em sua denominação e a presença do termo “Internacional” na denominação de aeroporto sem que haja sua designação como tal pela ANAC não lhe confere a condição de internacional.
Maiores esclarecimentos sobre o processo completo de internacionalização, incluindo anuências dos órgãos de fronteira, momento prévio ao peticionamento junto à ANAC, podem ser consultadas no Guia de Internacionalização de Aeroportos: Guia de Internacionalização de Aeroportos — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) (www.gov.br). -
Quem pode utilizar este serviço?
Operadores de aeródromos públicos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional
O interessado deve encaminhar a documentação exigida à ANAC, conforme descrito abaixo.
Canais de prestação
Web :A solicitação é feita por meio do Peticionamento Eletrônico da ANAC.
Utilize o tipo de processo "Aeródromos: Internacionalização de Aeroportos".
Observe o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário Qualificação De Responsáveis por aeródromo público
Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".
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Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público
Arquivo "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros, ser preenchido e salvo na opção "xlsx". Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
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Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proferida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local ou recinto;
(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)
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Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pelo Departamento de Polícia Federal, proferida pelo Diretor Geral da Polícia Federal;
(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)
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Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, proferida pelo Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF);
(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)
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Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proferida pelo Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional.
(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise dos documentos de solicitação e publicação da designação ou alteração das características de aeroporto como internacional.
Será feita uma análise dos documentos enviados à ANAC na etapa anterior. Caso constate-se que toda a documentação exigida foi encaminhada, a ANAC publicará Portaria de designação ou alteração das características de aeroporto como internacional.
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s)
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Solicitar designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço