Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
De acordo com a Resolução ANAC nº 181, de 2011, considera-se aeroporto internacional aquele designado pela ANAC como apto a atender às operações de tráfego aéreo internacional, assim entendido aquele em que são satisfeitas as formalidades de alfândega, de polícia de fronteira, de saúde pública, de vigilância agropecuária e os demais requisitos estabelecidos em regulamentos específicos.
Ainda de acordo com referida norma, considera-se operação de tráfego aéreo internacional o primeiro pouso realizado por aeronave proveniente do exterior ou a última decolagem de aeronave destinada ao exterior.
A ANAC emitirá decisão sobre os requerimentos protocolados pelo operador do aeroporto e, quando aplicável, solicitará à autoridade responsável pelo controle do espaço aéreo alterações na Documentação Integrada de Informação Aeronáutica, sendo esta publicação condição necessária para a realização de operações de tráfego aéreo internacional no aeroporto.
Cabe ressaltar que a designação, pela ANAC, de aeroporto como internacional não implica alteração em sua denominação e a presença do termo “Internacional” na denominação de aeroporto sem que haja sua designação como tal pela ANAC não lhe confere a condição de internacional.
Operadores de aeródromos públicos.
O interessado deve encaminhar a documentação exigida à ANAC, conforme descrito abaixo.
Canais de prestação
A solicitação é feita por meio do Peticionamento Eletrônico da ANAC.
Utilize o tipo de processo "Aeródromos: Internacionalização de Aeroportos".
Observe o guia elaborado pela ANAC para auxiliar na utilização do protocolo eletrônico.
Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Formulário Qualificação De Responsáveis por aeródromo público
Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx".
Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público
Arquivo "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros, ser preenchido e salvo na opção "xlsx". Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido.
Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, proferida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local ou recinto;
(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)
Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pelo Departamento de Polícia Federal, proferida pelo Diretor Geral da Polícia Federal;
(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)
Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, proferida pelo Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF);
(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)
Decisão administrativa que ateste a capacidade do aeródromo emitida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proferida pelo Coordenador-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional.
(obs.: o não envio de decisão administrativa expressa do órgão acima mencionado é impeditivo à designação do aeródromo como internacional)
Tempo de duração da etapa
Será feita uma análise dos documentos enviados à ANAC na etapa anterior. Caso constate-se que toda a documentação exigida foi encaminhada, a ANAC publicará Portaria de designação ou alteração das características de aeroporto como internacional.
Canais de prestação
O solicitante pode acompanhar o andamento de sua solicitação pelo mesmo canal da etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000