O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica proprietária de veículo
Pessoa física proprietária de veículo
Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo - RENAVAM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no SNE pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)- (Opção 1)
Se você ainda não possui a Carteira Digital no seu celular, clique aqui.
Faça seu login no aplicativo instalado em seu celular e clique em "Infrações", localizado na tela principal. Você então deverá selecionar se deseja consultar:
- infrações por infrator;
- infrações por veículo.
Na tela do seu celular, aparecerá uma mensagem que diz “Aderir ao SNE”. Você deverá clicar nessa mensagem, preencher seus dados e clicar em “Aderir”.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelSe a mensagem não estiver aparecendo, você provavelmente já aderiu ao SNE anteriormente. Você pode verificar essa informação no Portal De Serviços.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aderir ao SNE pelo Portal de Serviços- (Opção 2)
Após fazer o login no Portal de Serviços, você deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco "Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)" e ali clicar em "Minha Adesão ao SNE”.
Depois de clicar em “Minha Adesão ao SNE”, você deverá preencher seus dados pessoais e clicar em “Aderir”. Você receberá um e-mail para ativar seu cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo "Documentação":
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; ou
- Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar-se no SNE pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)- (Opção 1)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço