O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço possibilita ao declarante ou seu representante legal obter declarações ou número do Recibo do CAGED ou declarações ou número CREA da RAIS, em pdf.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica ou física: Empresas declarantes da RAIS e do CAGED ou seus representantes legais.
Ser responsável legal de empresa tipo: CNPJ, CNO/CEI ou CAEPF.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar declaração
O empregador inclui o pedido de declaração da RAIS e/ou CAGED que deseja obter.
Canais de prestação
Web :Empregador ou representante legal utilize este serviço para solicitar declarações completa de RAIS e/ou de CAGED.
Web :Protocolo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Empregador ou representante legal utilize este serviço para solicitar declarações completa de RAIS e/ou de CAGED.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara obter declaração, seguir os passos:
1.1) Escolher o tipo de recibo Autorizado ou Estabelecimento. A opção Estabelecimento está disponível para competências a partir de 05/2010.
1.2) Escolher de identificador CNPJ ou CEI
1.3) Digitar o Identificador
1.4) Digitar a Competência do Recibo
1.5) Clicar no botão “Recuperar”
1.6) Ira aparecer os campos CPF e NOME DO RESPONSÁVEL
1.7) Digitar os campos solicitados e o código de letras
1.8) clicar no botão “Recuperar”
1.9) será apresentada nova página com lista de data e código dos recibos enviados
Web :-
Para obter declaração da RAIS a partir de 2002, indicamos acessar o Portal RAIS . Necessário uso de certificação digital da empresa ou responsável pela declaração RAIS do ano-base.
Para verificar envio ou recuperar o CREA da entrega da RAIS a partir de 2002, recomendamos entrar no endereço CREA e preencher os campos do formulário e clicar no botão "Enviar".
E-mail :Solicitação para obter declaração da RAIS ou CAGED, poderá ser envida ao endereço eletrônico ccad.strab@trabalho.gov.br, com documentos citados no item “Documentação”
Telefone :Central 158
Permite recuperar até 10 CREAS da RAIS ou RECIBOS do CAGED para consulta nos endereços http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf (RAIS) e https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Opção Recibo (CAGED).
Tenha em mãos os dados do responsável pela declaração.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta ou ofício digitalizada, em papel timbrado da empresa ou carimbo e assinatura do responsável legal, contendo:
- nome e CNPJ/CEI da empresa;
- cópia dos documentos de identidade com CPF e assinatura do responsável pela empresa.
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Período desejado das declarações do CAGED e/ou RAIS;
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Telefone para contato e informações do autorizado pela declaração;
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E-mail para envio das informações.
Quando for o escritório de Contabilidade ou representante estiver solicitando:-
Procuração que autorize a contabilidade solicitar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (não precisa ser autenticada em cartório) e Cópia do documento de identidade do responsável pela contabilidade ou representante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar declarações ao declarante
Em caso de conformidade da documentação apresentada, a declaração solicitada será enviada por e-mail, via postal, ou disponibilizada na ferramenta de solicitação, em pdf, ao declarante ou representante legal.
Canais de prestação
E-mail :Endereço informado pelo solicitante.
Postal :Endereço informado pelo solicitante.
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 10 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato no endereço eletrônico ccad.strab@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 196
Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço