O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você realizou o ENCCEJA ou o ENEM e deseja solicitar a declaração parcial/certificado, utilizando as notas desses exames, procure uma Unidade do IFNMG e faça o requerimento, conforme orientações a seguir:
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros na forma da Lei.
PARA A SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO:
- Ter realizado ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) ou ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio)
- Ter obtido mais de 100 pontos em cada uma das áreas do conhecimento e uma nota maior ou igual a 5 na redação.
PARA A SOLICITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIAL DO ENSINO MÉDIO:
- Ter realizado ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) ou ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio)
- Ter obtido mais de 100 pontos em uma ou mais áreas do conhecimento e uma nota maior ou igual a 5 na redação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar declaração parcial/certificado do Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM
- Ter conhecimento dasorientações disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/ensino-tecnico/encceja
Canais de prestação
Presencial :- De posse de toda a documentação descrita em Edital o solicitante deve fazer o requerimento da declaração parcial/certificado.
- Os endereços das nossas unidades certificadoras estão descritos no Edital disponível: https://www.ifnmg.edu.br/encceja.
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento de identificação civil com foto;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante de quitação do serviço militar, para estudantes do sexo masculino maiores de 18 anos;
- Boletim de notas do ENCCEJA ou do ENEM;
Tempo de duração da etapa
Em média 60 minuto(s) -
Retirar declaração parcial/certificado do Ensino Médio através do ENCCEJA ou do ENEM
Canais de prestação
Presencial :De posse da documentação descrita acima, o solicitante deverá dirigir-se à secretaria da Unidade e realizar a retirada do documento.
O prazo para expedição e registro de declaração parcial/certificado do ensino médio é de 60 dias, a contar da data de
solicitação.Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documento de identificação.
- No caso de procuração, esta deverá vir acompanhada de cópia de documento de identificação do solicitante e documento original de identificação do procurador nomeado.
Tempo de duração da etapa
Em média 60 minuto(s) -
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Solicitar declaração parcial/certificado do Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoReitoria: 3218-7300.
Ouvidoria: 3218-7300 e ouvidoria@ifnmg.edu.br .
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço