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Quem constrói e opera usinas geradoras de energia elétrica pela água deve pedir uma autorização à ANA. Essa autorização é fornecida por meio de uma Declaração de Reserva de Disponibilidade de Recursos Hídricos (DRDH), emitida à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para viabilizar a concessão ou autorização do uso do potencial de energia hidráulica (Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e usinas hidrelétricas - UHEs) em corpo de água de domínio da União.
Também é exigida a DRDH para a construção e operação de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis. Nos casos de construção e operação direta, o Ministério da Infraestrutura deverá obter a DRDH. Já nos casos da concessão da construção seguida da exploração de serviços, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários será a responsável pela obtenção da DRDH.
A declaração não confere direito de uso, mas destina-se, unicamente, a reservar a quantidade de água necessária à viabilidade do empreendimento hidrelétrico.
Solicitação da DRDH no Sistema Federal de Regulação do Uso (REGLA);
• Apresentação do Relatório de Estudos de Disponibilidade Hídrica (REDH), anexando a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pelos respectivos estudos técnicos.
A ANA poderá solicitar à ANEEL dados complementares para análise do pedido de DRDH.
Canais de prestação
Envie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368
Documentação
Relatório de Estudos de Disponibilidade Hídrica (REDH)
Tempo de duração da etapa
Análise Técnica Interna;
Canais de prestação
Envie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368
Tempo de duração da etapa
Deliberação pela Diretoria Colegiada
Canais de prestação
Envie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.
https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Tempo de duração da etapa
Publicação no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.
https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Envie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368
Tempo de duração da etapa
Envie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000