O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Quem constrói e opera usinas geradoras de energia elétrica pela água deve pedir uma autorização à ANA. Essa autorização é fornecida por meio de uma Declaração de Reserva de Disponibilidade de Recursos Hídricos (DRDH), emitida à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para viabilizar a concessão ou autorização do uso do potencial de energia hidráulica (Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs e usinas hidrelétricas - UHEs) em corpo de água de domínio da União.
Também é exigida a DRDH para a construção e operação de eclusas e outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis. Nos casos de construção e operação direta, o Ministério da Infraestrutura deverá obter a DRDH. Já nos casos da concessão da construção seguida da exploração de serviços, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários será a responsável pela obtenção da DRDH.
A declaração não confere direito de uso, mas destina-se, unicamente, a reservar a quantidade de água necessária à viabilidade do empreendimento hidrelétrico.
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Quem pode utilizar este serviço?
- ANEEL
- Ministério da Infraestrutura
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANEEL
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação da DRDH
Solicitação da DRDH no Sistema Federal de Regulação do Uso (REGLA);
• Apresentação do Relatório de Estudos de Disponibilidade Hídrica (REDH), anexando a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pelos respectivos estudos técnicos.
A ANA poderá solicitar à ANEEL dados complementares para análise do pedido de DRDH.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatório de Estudos de Disponibilidade Hídrica (REDH)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise Técnica Interna;
Análise Técnica Interna;
Canais de prestação
E-mail :Envie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368Tempo de duração da etapa
Até 210 dia(s) corrido(s) -
Deliberação pela Diretoria Colegiada
Deliberação pela Diretoria Colegiada
Canais de prestação
E-mail :Envie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicação no Diário Oficial da União.
Publicação no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação da DRDH
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 210 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnvie um e-mail: SRE@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5368
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço