O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter declaração positiva ou negativa da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, quanto à disponibilidade de terrenos e espaços físicos em águas públicas da União.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Autoridade Portuária, Órgão ou Entidade Pública.
Que tenha qualidade de interessado nos termos dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.784, de 1999.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o requerimento
Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Iniciar”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelReceber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.
Presencial :O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pessoa Física
Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.);
Plantas de situação e localização, apresentadas nos termos da NORMAM 11 da Marinha do Brasil;
Memorial descritivo do empreendimento, assinado por profissional devidamente habilitado no CREA ou CAU; e
Descrição sucinta do projeto -
Pessoa Jurídica
Documento de designação do representante legal (ato constitutivo, estatuto social ou contrato social devidamente registrado);
Documento de identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc);
Plantas de situação e localização;
Memorial descritivo do empreendimento, assinado por profissional devidamente habilitado no CREA ou CAU; e Descrição sucinta do Projeto. -
Autoridade Portuária
Documento de designação do representante legal (ato constitutivo, estatuto social ou contrato social devidamente registrado);
Documento de identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc);
Ato que estabeleceu o requerente como autoridade portuária;
Plantas de situação e localização;
Memorial descritivo do empreendimento assinado por profissional devidamente habilitado no CREA ou CAU; e
Descrição sucinta do Projeto. -
Órgão ou entidade pública
Plantas de situação e localização;
Memorial descritivo do empreendimento, assinado por profissional devidamente habilitado no CREA ou CAU; e
Descrição sucinta do Projeto.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União
Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, inserindo o CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Preencher o requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'
Brasília/DF
CEP 70.046-900
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber um atendimento conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço