O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) é o documento que identifica e qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária - UFPA - e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Conforme Lei 11.326/2006:
I - Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas e quilombolas;II - Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; III - Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; IV – Empreendimentos Familiares Rurais que tenham, em sua composição, agric. familiares; e V - As demais Unidades Familiares e os empreendimentos familiares rurais que explorem imóvel agrário localizado em área urbana.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:
- A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
- A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
- A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
- A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento e não deverá ultrapassar R$ 415mil reais.
Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastramento DAP
- Nesta etapa será realizada a verificação da documentação e enquadramento do solicitante na Agricultura Familiar.
Canais de prestação
Presencial :- Na entidade cadastradora da DAP do município.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a Unidade Familiar de Produção Rural (PF):
- CPF de cada um dos titulares;
- Cédula de identidade de cada um dos titulares; e
- Documentação complementar comprobatória, exigível em caso de dúvida, inconsistência ou suspeita constatada pelo Agente Emissor ou pelos(as) Resp. Legais e Técnicos(as) da Unid. a qual está vinculado(a):
- do exercício da atividade rural em regime de agricultura familiar;
- da origem e formação da renda bruta; e
- do tamanho da área do estabelecimento.
-
Para as Formas Associativas da Agric. Familiar e Empreend. Familiares Rurais (PJ)
- 1)Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 2)documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e RG; 3)cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
-
- Para Cooperativas: apresentar, também, cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), com nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação; e, Para Associações: apresentar, adicionalmente, relação dos(as) associados(as), com nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas. No final da relação deve constar local, data e assin. do Responsável Legal da entidade com firma reconhecida em cartório.
Tempo de duração da etapa
Entre 20 e 30 minuto(s)
-
Cadastramento DAP
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 20 e 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento.cocaf@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Legislação-
Portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018 - Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018.
Portaria nº 128, de 4 de julho de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018.
-
Portaria n° 1, de 13 de abril de 2017 - Dispõe sobre as competências, condições e procedimentos específicos para a emissão, validação, suspensão, cancelamento e exercício do controle social da DAP.
Portaria nº 62, de 2 de julho de 2019 - Altera a Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017
Portaria nº 24, de 24 de março de 2020 – Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018 e a Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço