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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) oferece aos interessados os resultados de suas atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e a inovação de produtos, processos e geoserviços para o monitoramento e a modelagem da ocorrência e propagação e classificação do fogo ativo na vegetação, seu risco, extensão e severidade, utilizando técnicas de Sensoriamento Remoto, Geoprocessamento e Modelagem Numérica.
Público em geral.
Basta possuir acesso a internet e capacidade para leitura e processamento dos dados, visando realizar suas análises e interpretações dos dados disponíveis.
Usuário deverá acessar o portal específico do INPE para o Monitoramento de Queimadas e encontrar no portfólio de opções oferecidas aquela que melhor atende suas necessidades.
Canais de prestação
Documentação
Em alguns casos quando o volume de dados é grande ou requer um tempo adicional para processamento e preparação dos arquivos de dados solicitados o usuário deverá informar um endereço eletrônico de correspondência para que possa receber um aviso com instruções específicas para download.
Todos os dados, informações e serviços oferecidos são completamente gratuitos a qualquer solicitante.
Tempo de duração da etapa
Informações específicas podem ser encontradas na página de Perguntas Frequentes:
http://www.inpe.br/queimadas/perguntas-frequentes
Mais informações:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.