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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Qualquer pessoa interessada no assunto.
Faça o download do aplicativo MonitorAr na loja de aplicativos do seu dispositivo (Google Play Store ou Apple App Store) ou acesse o sistema pelo site oficial.
Canais de prestação
O usuário deve enviar e-mail para os endereços: dqa@mma.gov.br e monitorar@mma.gov.br ou ligar para os telefones (61) 2028-2692 e (61) 2028-2025
O usuário deve enviar e-mail para os endereços: dqa@mma.gov.br e monitorar@mma.gov.br ou ligar para os telefones (61) 2028-2692 e (61) 2028-2025
Tempo de duração da etapa
Abra o aplicativo ou site e escolha a localização que deseja consultar (por exemplo, uma cidade, estado ou região).
Os dados sobre a qualidade do ar, fornecidos pelas estações de monitoramento, estarão disponíveis em tempo real.
Verifique os índices de qualidade do ar (IQAr) e outras informações ambientais fornecidas.
Utilize os dados para acompanhamento ou conscientização sobre as condições ambientais da região consultada.
Canais de prestação
O usuário deve enviar e-mail para os endereços: dqa@mma.gov.br e monitorar@mma.gov.br ou ligar para os telefones (61) 2028-2692 e (61) 2028-2025
Tempo de duração da etapa
Os dados estão disponíveis de forma imediata. Caso haja indisponibilidade do sistema, o usuário deve registrar reclamação na Plataforma Fala.BR e o prazo para solução é de 60 (sessenta) dias.
O usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2692 e (61) 2028-2025.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.