O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Prover as coordenadas, fotos, croquis e descrições, valores da aceleração da gravidade local e de suas incertezas, as anomalias da gravidade de Ar-Livre e de Bouguer Simples de centenas de estações altas precisão e exatidão em todo o Brasil.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, empresas e instituições públicas, estatais e privadas, departamentos universitários de geociências, física e metrologia, agências de regulação e Sistema SENAI.
Apenas conexão com internet.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o solicitante no portal
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter dados da RGFB
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar o solicitante no portal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoAcesso imediato, livre e gratuito mediante cadastro na página da Base de Dados Gravimétricos do Observatório Nacional.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDr. Mauro Andrade de Sousa
Telefones: (21) 2580-7081 e (21) 3504-9129
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria ON/DIR nº 23, junho de 2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço