O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Obter Crédito Fundiário é um serviço público digital que visa facilitar e agilizar o acesso ao crédito rural para aquisição de terras e infraestruturas básicas e produtivas, por meio do PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário, com recursos do Fundo de Terras do Governo Federal.
O serviço envolve o registro dos dados das famílias interessadas em comprar o imóvel rural, da propriedade rural, dos vendedores, do projeto técnico de financiamento, dos valores referenciais de terra, além dos limites de crédito disponíveis, conforme a região e linha de financiamento de interesse.
Este serviço dispensa a necessidade de entrega de documentação física ao Governo Federal.
O envio do projeto técnico de financiamento e toda documentação do candidato a beneficiário, do vendedor e do imóvel rural, se dará por meio da plataforma digital, desde o pedido inicial no município até a liberação do contrato de financiamento na agência do banco indicado. A parte documental física permanecerá no município para tratativas do interessado com os cartórios de registro de imóveis competentes.
O serviço garante o acesso à informação de forma transparente, para o acompanhamento das etapas de análises, aprovações, envio de documentos, correção de pendências e solicitações de informações complementares, que serão automaticamente informados no portal (Minhas Solicitações – Pessoa Jurídica) para o técnico responsável, como encaminhadas por e-mail e por mensagem para o celular (SMS), para o agricultor e produtor rural interessado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica (CNPJ), formada por instituições públicas e privadas de assistência técnica e extensão rural, que comprovem a certificação no serviço CET - Certificar Entidades e Técnicos para concessão de crédito fundiário.
O técnico (usuário cadastrador), vinculado à empresa (CNPJ), deverá preencher todas as seis etapas do formulário para a solicitação de crédito, sendo responsável por todas as informações registradas e documentações inseridas, durante todas as etapas de registro da solicitação, análises, correções de pendências e resultados finais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar requisição do serviço
Veja o passo-a-passo do serviço e acompanhe a solicitação aqui.
Canais de prestação
Web :Acesse o link para iniciar uma solicitação.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Realizar requisição do serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCaso o serviço esteja fora do ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação.
30 dias para cada etapa
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CRÉDITO FUNDIÁRIO
Email: ccf.dgfund@mda.gov.br Tel / voip (61) 3276-4104Endereço: SBN, Q. 01, Bloco D, Palácio do Desenvolvimento, 10º Andar, Brasília/DF - CEP: 70.150-900
Para mais informações sobre o programa acesso o link: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/mda/credito
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Para certificação devem ser observadas as legislações específicas do PNCF e de ATER
- Lei Complementar Nº 93, de 4 de fevereiro de 1998.
- Decreto Nº 4.892, de 25 de novembro de 2003.
- Manual de Crédito Rural Capítulo 12 Programas Especiais Seções 1 e 1A.
● PORTARIA SAF/MAPA Nº 197, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
● PORTARIA SAF/MAPA Nº 198, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço