O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço oferece ao usuário a possiblidade de participar de chamamento público em seu estado para participar de feira nacional em que o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) participa, desde que seja portador da Carteira Nacional de Artesão válida. Uma vez selecionado, o artesão está apto para o credenciamento para participar da feira nacional no espaço do PAB por todo o período em que ocorrer o evento.
A participação do PAB em feiras nacionais consiste na locação de espaço para os estandes dos estados. Ao estado, que por meio das Coordenações Estaduais (CEAs) do PAB formalizam sua adesão à feira nacional apoiada (ou priorizada) pelo PAB, cabe a responsabilidade pelo recrutamento dos artesãos e logística dos produtos.
O recrutamento realizado pelos estados se dá por um processo de chamamento público e o objetivo é propiciar o acesso a novos mercados para os artesãos, abrindo novas oportunidades para conhecer novos públicos e realizar novas redes de contatos, além da possibilidade de fazer o intercâmbio de informações com artesãos de outros estados, conhecer seus produtos e processos de produção.
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Quem pode utilizar este serviço?
Toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras (art. 8º da Portaria 1.007, de 11 de junho de 2018).
- Ter nº de registro SICAB.
- Ter a Carteira Nacional de Artesão válida.
- Ter sido selecionado pelo chamamento público do seu Estado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Ficha de Cadasto do Artesão (4 abas de informações)
O usuário deve se candidatar ao processo de chamamento público do seu estado.
Alerta: Deve estar com a sua Carteira Nacional de Artesão válida!Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.BR <https://falabr.cgu.gov.br/>.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação constante do Edital referente ao Chamamento Público correspondente ao seu estado que inclui necessariamente o nº de registro SICAB.
Artesãos associados a entidades-
No caso de artesãos associados a entidades, além da documentação constante do Edital referente ao Chamamento Público correspondente ao seu estado e o nº de registro SICAB dos artesãos, deverá ser informado também o nº de registro SICAB da entidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher Ficha de Cadasto do Artesão (4 abas de informações)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: artesanato@economia.gov.br
Tel: (61) 2027-7434
Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço