O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Credenciamento de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, entidades sem fins lucrativos e empresas visando isenção de impostos na importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme Lei 8.010/1990 e o art. 2º, caput, inciso I, alínea “g” da Lei 8.032/1990, com validade de 5 (cinco) anos.
O benefício previsto para ICTs e entidades sem fins lucrativos é a isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Também são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despacho aduaneiro.
O CNPq é o responsável pelo controle e distribuição da cota global anual estabelecida pelo Ministério da Economia. -
Quem pode utilizar este serviço?
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e entidades sem fins lucrativos;
Que estejam atuando no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino.
- Empresas.
Que executem projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
Preenchimento e envio do formulário de solicitação e da documentação exigida.
Para a revalidação do credenciamento, além dos documentos listados abaixo, será necessária a descrição dos resultados alcançados com o uso dos bens importados com isenção de impostos.
Obs.: As empresas devem encaminhar a documentação para credenciamento por email ou entregar presencialmente na sede do CNPq. No momento, o canal web está disponível apenas para ICTs e entidades sem fins lucrativos.
Canais de prestação
Web :E-mail :credenciamento@cnpq.br
Presencial :CNPq - SHIS QI 01, Conj. B, Blocos A, B, C e D, Edifício Santos Dumont, Lago Sul
Brasília - DF CEP 71.605-001
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosPara ICTs e entidades sem fins lucrativos:-
Cópia da identidade e CPF do dirigente ou representante legal;
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Comprovação da produção técnico-científica da entidade;
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Cópia da publicação, em diário oficial, do ato de designação, posse ou eleição do dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade;
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Cópia da publicação em diário oficial, dos atos constitutivos da entidade (ata de constituição, estatuto e suas alterações). No caso de entidade mantenedora, também deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da mantida.
Para empresas:-
Procuração ou documento que confere poderes ao representante legal;
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Cópia do cartão do CNPJ/MF;
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Cópia do CPF e Carteira de Identidade do representante da Empresa;
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Cópia autenticada do contrato social ou estatuto.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Recebimento do certificado de credenciamento
O certificado de credenciamento é disponibilizado ao solicitante e publicado no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :E-mail :informado na solicitação.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
SHIS QI 01, Conj. B, Blocos A, B, C e D, Edifício Santos Dumont, Lago Sul
Brasília - DF CEP 71.605-001
Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Legislação-
Decreto Nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço