O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O credenciamento de empresas junto ao CNPq propiciará o benefício de isenção de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos bens importados para uso exclusivo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme Art. 2ª caput, inciso I, alínea g da Lei 8.032/1990. Para tal, será necessário que a empresa submeta uma solicitação de credenciamento junto ao CNPq para avaliação e, após o credenciamento, será necessária etapa posterior, relativa à avaliação do projeto de pesquisa e autorização da importação por parte do CNPq.Além disso, as importações por empresas deverão ser submetidas a exame de similaridade no Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX) do Ministério de Economia.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer empresa poderá solicitar o credenciamento, devendo criar seu login e preencher as informações no sistema.
Requisitos necessários
Para criar o login da empresa o represente legal (pessoa física), deverá criar seu próprio login no Portal Gov.br e, após, criar o login da empresa utilizando um e-CNPJ vigente. Em seguida, poderá incluir os CPFs dos colaboradores que poderão operar o Portal Gov.Br em nome da empresa. Assim, qualquer colaborador vinculado poderá visualizar e dar encaminhamento às solicitações mesmo que não iniciada por ele. Lembrando que, cada pessoa jurídica, deve possuir um certificado digital PJ (e-CNPJ) válido para vincular os seus colaboradores no Portal de Serviços. Os colaboradores não precisarão utilizar o certificado para realizar as solicitações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Credenciamento ou revalidação
A empresa solicitante deverá submeter documentos para análise por parte do CNPq.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do contrato social ou estatuto;
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Cópia do CPF e Carteira de Identidade do representante da Empresa;
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Procuração ou documento que confere poderes ao representante legal;
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Cópia do cartão do CNPJ/MF
>Obs.: Serão realizadas consultas às Certidões negativas atualizadas de débito para com o INSS e das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resposta
O certificado de credenciamento é disponibilizado ao solicitante e publicado no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Credenciamento ou revalidação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
SHIS QI 01, Conj. B, Blocos A, B, C e D, Edifício Santos Dumont, Lago Sul
Brasília - DF CEP 71.605-001
Este é um serviço do(a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução Normativa CNPq 041/2018;
Lei 8.032/1990;
Decreto Nº 9.283/2018;
Decreto Nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço