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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Consulte e tire uma cópia do número do recibo de entrega de Declaração de Imposto de Renda.
O número do recibo de entrega da declaração fica gravado após o envio à Receita Federal no computador, celular ou tablet usado para enviar a declaração. Você pode imprimir a qualquer momento a partir do mesmo dispositivo. Para isso, abra o programa usado para enviar a declaração e escolha a opção Declaração > Imprimir.
Se não possuir mais o arquivo da declaração, você pode obter a cópia do arquivo pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda. Não é necessário usar certificado digital. A cópia do número do recibo pode ser obtida acessando o e-CAC com a conta gov.br, que não necessita do número de recibo da declaração para ser gerada (diferente do código de acesso).
Contribuinte ou seu representante legal.
Acesse o e-CAC e clique em "Cópia do Recibo de Entrega" na seção Meu Imposto de Renda.
Canais de prestação
Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)
Consulte a unidade de atendimento presencial da Receita Federal mais próxima e agende horário para ser atendido.
Documentação
Documento de identificação oficial do contribuinte;
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Apuração dos créditos tributários
Lei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.