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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o serviço por meio do qual o contribuinte sujeito passivo de débito inscrito em Dívida Ativa poderá solicitar cópias do processo administrativo diretamente na unidade da PGFN responsável pela inscrição.
O contribuinte pessoa física ou jurídica devedor principal ou corresponsável da dívida, bem como o seu representante legal ou técnico, este devidamente habilitado na procuração digital do e-CAC da RFB.
Caso o processo administrativo que se pretende ter a cópia seja um processo digital, o contribuinte que possui certificado digital, poder acessar o arquivo por meio do portal e-CAC da RFB. Ao acessar o portal, clicar em Legislação e Processo (menu superior) > Processos Digitais (e-Processo).
Canais de prestação
Caso o contribuinte não possua certificado digital, deverá acessar o REGULARIZE, clicar em Outros Serviços > selecionar Cópia de processo administrativo.
Neste caso, o contribuinte deverá informar a ausência de certificado, no campo Fundamentos do requerimento.
Tempo de duração da etapa
Caso o processo administrativo que o contribuinte pretenda ter cópia não esteja disponível em formato digital, deverá seguir o passo a passo:
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço Consultar Requerimento.
Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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