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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Acessar o Acervo Fundiário do Incra para obter as coordenadas ou para baixar os arquivos (shapefiles) com os dados geoespaciais dos imóveis rurais certificados.
Profissionais credenciados junto ao Incra para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais.
Órgãos e entidades da administração pública.
Organizações da sociedade civil.
O acesso aos dados é livre.
Acessar o Acervo Fundiário.
Para obter as coordenadas, use a opção Disponibilizador de Coordenadas, que permite baixar os limites geográficos dos imóveis certificados pela 2ª Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais - NTGIR.
Para baixar os arquivos (shapefiles), acesse o Download de Shapefiles.
Canais de prestação
Acesse a página do Acervo Fundiário do Incra.
Tempo de duração da etapa
Ao acessar o Disponibilizador de Coordenadas no Acervo Fundiário, o interessado deve informar o número da certificação efetuada na vigência da 2ª NTGIR e clicar em Buscar Geometria. O contorno do imóvel é mostrado e dados geográficos podem ser exportados nos formatos: xlx, csv e xml.
Canais de prestação
Acessar o Acervo Fundiário do Incra.
Na sequência clicar na opção Disponibilizador de Coordenadas.
Tempo de duração da etapa
Acessar o Acervo Fundiário na opção Download Shapefiles. Na tela escolher o Nome da Camada entre as opções disponíveis e informar o Estado.
Caso deixe de informar o Estado, será efetuada a exportação de todos os imóveis certificados no Brasil, para a camada selecionada.
Canais de prestação
Acessar o Acervo Fundiário na opção Download Shapefiles.
Tempo de duração da etapa
Os canais de atendimento da Coordenação-Geral de Cartografia do Incra são o correio coordenacao.cartografia@incra.gov.br e telefones (61) 3411-7618 e 3411-7619.
Outras manifestações (acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, sugestão e solicitação) devem ser registradas na plataforma Fala.BR.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.