O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço as empresas escolhidas receberão assessoria, consultoria e demais serviços de apoio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Micro e pequenas empresas de base tecnológica associada às capacidades de PD&I do LNCC, classificadas como start-ups.
Que estejam de acordo com os requisitos da chamada pública vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar inscrição
O usuário irá tomar conhecimento da chamada pública vigente no site Incubadora LNCC e então fará a inscrição virtualmente pelo link abaixo (campo canal de prestação)
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Aquela informada na chamada pública vigente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber assessoria e serviços e incubação
Atividades de incubação para desenvolvimento da empresa start-up.
Canais de prestação
Presencial :Nos locais e formas previstos em contrato.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Custos
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O valor dependerá dos serviços utilizados e do contrato firmado Variável
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoDe acordo com o estipulado em contrato.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoligue para (24) 2233-6232 ou E-mail: incubadora@lncc.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei da Inovação nº10.973 e sua regulamentação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço