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Programa de Governo Eletrônico — Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC), , é gerido pelo Ministério das Comunicações (MCom) e oferece o acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social, bem como para incentivar ações de governo eletrônico para a população.
Há duas modalidades no Programa GESAC:
◉ GESAC Ponto de Internet — instalado em locais específicos como instituições públicas, escolas, bibliotecas, telecentros, unidades de saúde, comunidades quilombolas, aldeias indígenas, assentamentos rurais e outros.
◉ GESAC Livre (inclui roteador) — instalado normalmente em praças públicas com acesso livre e gratuito ao público em geral.
I- unidades do serviço público, localizadas em áreas rurais, remotas e urbanas em situação de vulnerabilidade social, de fronteira ou de interesse estratégico;
II - órgãos da administração pública localizados em municípios com dificuldades de acesso a serviços de conexão à internet em banda larga;
III - cooperativas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio das quais seja possível promover ou ampliar o processo de inclusão digital; e
IV - localidades e povos de comunidades tradicionais, em conformidade com os objetivos da política nacional de desenvolvimento sustentável, onde inexista oferta adequada de acesso à internet em banda larga, identificadas pelo MCOM.
O interessado deverá preencher o formulário de solicitação de conexão do programa. Esse formulário será enviado ao MCom para análise quanto à aderência às diretrizes do programa e verificação de disponibilidade orçamentária e contratual para seu atendimento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O atendimento das solicitações depende de análise, além de disponibilidade contratual e financeira.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000: