O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, é o documento emitido pela SUFRAMA, que concede imóvel de sua propriedade para implantação de Projeto Técnico-Econômico apresentado pelo interessado e aprovado pela SUFRAMA.
Admitem-se projetos voltados ao desenvolvimento de atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, mineração, turismo ecológico, finalidades institucionais e extrativismo vegetal. São abrangidas também as atividades agroindustriais e as que envolvam a produção, o processamento e a comercialização de produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, aquícolas, silviculturais, florestais, inclusive o extrativismo vegetal e mineral.
Os procedimentos atualmente são regidos pelas Diretrizes e Normas Técnicas para a Ocupação do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, aprovadas pela Resolução CAS nº 071/2019
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar Projeto Técnico-Econômico
Para início de processo de obtenção de área para implantação de projeto agropecuário, o interessado deverá submeter seu projeto técnico-econômico para aprovação da SUFRAMA
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos do Anexo III da Resolução nº 71/2019
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Roteiro básico do projeto pleno e simplificado dos Anexos VI e VII da Resolução nº 71/2019
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Participar do Procedimento Licitatório de Lotes
Aprovado o projeto e cumprido os requisitos normativos e do Edital de Licitação, o interessado poderá concorrer na licitação dos lotes.
Adjudicado na licitação, o interessado deverá apresentar levantamento topográfico georreferenciado em até 90 dias. Após, será assinado entre as partes a Concessão de Direito Real de Uso – CDRU.
Poderá haver inexigibilidade de licitação à concessão de lote, face à singularidade de projetos relevantes ao desenvolvimento da ZFM.
Canais de prestação
Presencial :Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM, Tel.: (92) 3215-9353.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação constará no Edital de Licitação.
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
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Implantar Projeto Técnico-Econômico
A partir da assinatura da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, é expedida Ordem de Serviço devendo o interessado iniciar imediatamente a implantação do projeto.
Durante a implantação do projeto, a SUFRAMA acompanhará todo o processo com visitas ao empreendimento. Mediante as condições descritas na normativa que rege a matéria, a SUFRAMA poderá outorgar Escritura de Compra e Venda ao interessado, desde que cumprido o projeto.
Canais de prestação
Presencial :Endereço do lote adquirido pelo interessado
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Concluir a solicitação
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Apresentar Projeto Técnico-Econômico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 240 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM. Telefones: (92) 3215-9357 / (92) 3215-9352 / (92) 3215-9354. E-mail: cgpag@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Resolução CAS nº 71/2019:
- https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/resolucao-cas-no-71-de-29-de-julho-de-2019.pdf
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- Anexos VI e VII da Resolução nº 71/2019:
- https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/anexos_resolucao_71_agropecuario.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço