O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O código para o Registro Internacional de Aeronaves é emitido pelo Registro Aeronáutico Brasileiro, com a finalidade de autorizar a inscrição, no Registro Internacional, de garantias internacionais sobre aeronaves e equipamentos aeronáuticos matriculados no Brasil, nos termos da Convenção da Cidade do Cabo promulgada no Brasil pelo Decreto nº 8.008/2013 e regulamentada pela Resolução nº 309/2014.
Os códigos têm validade de 20 dias e podem ser renovados mediante solicitação. Somente pode haver um código ativo por aeronave.
Após a emissão do código, o registro pode ser efetuado neste link.
Para mais informações, consulte a página do Rab Digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários, exploradores e partes interessadas em garantias internacionais que tenham como objeto aeronaves e seus acessórios.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar emissão do Código para o Registro Internacional de Aeronaves
O solicitante deve solicitar o código de RI diretamente pelo sistema RAB Digital. Para acessá-lo, é necessário possuir login no Gov.Br. O solicitante sempre será uma Pessoa Física.
Ao acessar o sistema RAB Digital por meio do portal Gov.br ,são apresentadas telas explicativas do serviço, e, em seguida, são abertos os "Slots" para a inserção dos documentos requeridos para cada serviço demandado e o questionário digital.
Canais de prestação
Web :O solicitante deve acessar o sistema RAB Digital.
Ao entrar na plataforma, clicar em "Emissão de Código de Registro Internacional (RI)".
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovação de endereço: Declaração preenchida no próprio sistema
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Cópia Simples de RG e CPF das partes
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Preenchimento do questionário, no sistema Rab digital, sobre os dados técnicos da aeronave para efeito de avaliação de enquadramento nos requisitos do RI
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Preenchimento do termo de compromisso, no sistema RAB digital, com a a fidedignidade das informações preenchidas
Se Solicitante for Representante Legal (procurador)-
Procuração notarizada com outorga de poderes específicos, que identifique a(s) aeronave(s) sobre a qual o procurador está autorizado a efetuar registros, com a devida legalização.
No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)
Se emitida no Estrangeiro, com a devida consularização ou apostilamento.
Caso a parte seja estrangeiro, o instrumento deve ser emitido na língua oficial do país de origem do interessado, com tradução juramentada;
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Cópia da cédula de identidade;
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Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas;
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Comprovante de residência.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber o Código para o Registro Internacional de Aeronaves
A emissão do código de RI ou (AEP) é imediata, tão logo se insira os documentos e complete o questionário digital.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar emissão do Código para o Registro Internacional de Aeronaves
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 20dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA validade pode ser renovada, mediante solicitação.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço