O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A cessão total de direitos minerários é a transferência negocial de um título, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres.
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Quem pode utilizar este serviço?
Titular de direitos minerários
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher requerimento
Preenchimento do requerimento é o primeiro passo para o usuário/cidadão realizar a sua solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar emolumento
Após gravar seu requerimento o usuário/cidadão deverá emitir boleto para pagamento na rede bancária.
Canais de prestação
Web :Custos
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CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS R$ 556,20
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza o requerimento e os documentos exigidos nessa etapa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Requerimento;- instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos da concessão de lavra;- em se tratando o cedente de pessoa jurídica, comprovação mediante declaração da Junta Comercial competente dos poderes de representação do(s) sócio(s) signatário(s) do instrumento de cessão;
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- certidão de registro na junta comercial referente ao cessionário;- prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromisso de financiamento necessário para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina em nome do cessionário; e- prova de recolhimento dos emolumentos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço