O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A cessão parcial de direitos minerários é a transferência negocial de parte da área de um título, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos à parte negociada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de direitos minerários
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher requerimento
O preenchimento do requerimento é o primeiro passo para o usuário/cidadão realizar a sua solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar emolumento
O pagamento do boleto na rede bancária é etapa do processo de solicitação, prévia ao protocolo do requerimento.
Canais de prestação
Web :Custos
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CESSÃO/ARRENDAMENTO PARCIAL DE DIREITOS MINERÁRIOSR$ 1.112,41
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza o requerimento e os documentos exigidos nesta etapa.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Planta de Detalhe
Memorial Descritivo da Área
Planta de Situação
ART
Plano de Aproveitamento Econômico
Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio
Prova de recolhimento de emolumentos
Justificativa
Escritura pública ou Instrumento particular de cessão de direitos
Requerimento
Prova de disponibilidade de fundos
Servidões
Atos Societários
Quantificação das reservas minerais
Redimensionamento das reservas minerais
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço