O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação e emissão de Certificado Sanitário Internacional para exportação de produtos de origem vegetal (CSIV / Health Certificate). A emissão da certificação é restrita aos produtos sobre regulamentação e controle do MAPA nos casos em que o país importador requisita garantia sanitária oficial para internalização do produto brasileiro exportado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas exportadoras registradas no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura (CGC/MAPA).
▪ Registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura (CGC/MAPA)Link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-cadastro-geral-de-classificacao-do-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento.
▪ O estabelecimento deve possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer
▪ O estabelecimento deve adicionar colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Certificado
- Preencher os campos solicitados:
a) Número da LPCO (este código é gerado no Portal Único de Comércio Exterior do Ministério da Economia);
b) Informações do Importador/destinatário do produto;
c) Informações do produto;
d) Informações sobre a via de transporte.
e) Anexação de documentos pertinentes à análise (como, por exemplo, o certificado de classificação vegetal de arroz ou feijão).
f) Finalizar formulário de solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívela) Presencial: Unidades VIGIAGRO/MAPA presentes nas unidades aduaneiras em portos, aeroportos e fronteiras.
b) E-mail: seamc@agro.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCaso a certificação demande análise de laboratório oficial-
Caso a certificação demande análise de laboratório oficial, por exemplo amendoim para o Reino Unido (aflatoxina) ou pimenta-do-reino para União Europeia (salmonela), o processo será continuado e encaminhado para avaliação do MAPA após o laboratório inserir os dados de análise no referido processo.
Produto sem obrigatoriedade de análise laboratorial-
No caso de produto sem obrigatoriedade de análise laboratorial, por exemplo: milho pipoca, arroz, feijão e margarina, deverá ser anexado o laudo de classificação do produto vegetal a ser exportado.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Analisar solicitação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitar Certificado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado5 dias úteis para avaliação fiscal do MAPA (nos casos que demandem informação laboratorial, o prazo se inicia após inserção dos dados pelo laboratório).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNos casos em que haja necessidade de (i) recolhimento de amostras na área aduaneira e/ou (ii) validação do documento emitido com assinatura digital por servidor do MAPA (exclusivamente quando o país importador exigir carimbo e assinatura), orientamos que o exportador entre em contato com a unidade Vigiagro.
a) Presencial: Unidades VIGIAGRO/MAPA presentes nas unidades aduaneiras em portos, aeroportos e fronteiras.
b) E-mail: seamc@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Instrução Normativa SDA/MAPA n. 126, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
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Instrução Normativa SDA/MAPA n. 19/2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço