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O IFC emite Certificados de Conclusão de Ensino Médio ou Declarações Parciais de Proficiência para quem realizou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) a partir de 2017 ou fez a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre 2010 e 2016.
Caso a certificação envolva resultados do ENEM 2010 a 2019, veja as orientações.
Ter indicado qualquer campus do IFC como instituição certificadora.
Requisitos para obter o Certificado ou Declaração Parcial
● Não ter concluído o Ensino Médio em escola pública ou privada;
● Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame;
● Ter atingido o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Exames e o mínimo de 5 pontos na Redação.
Se você fez Encceja e não obteve nota para solicitar a certificação pelo Ensino Médio, pode pedir a Declaração Parcial de Proficiência em qualquer das áreas de conhecimento (Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias) . Nesse caso, os pré-requisitos são:
● Ter atingido o mínimo de 100 pontos em cada área de conhecimento;
● Para a área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, o candidato deve ter atingido duas notas mínimas ao mesmo tempo: o mínimo de 100 pontos na prova objetiva, assim como o mínimo de 5 pontos na prova de redação em uma mesma edição do exame.
Acessar o site https://sig.ifc.edu.br/sigaa/public/encceja/lista.jsf?aba=p-academico e informar o CPF para a emissão do Certificado ou Declaração Parcial.
Será listado o Certificado ou Declaração Parcial e a opção para baixar o documento de forma digital.
Canais de prestação
Acessar o site Acesse o site e informar o CPF para a emissão do Certificado ou Declaração Parcial.
Entrar em contato com a Secretaria do Campus
Documentação
Não é necessário apresentar documentos.
Tempo de duração da etapa
Coordenação de Registro Acadêmico e Cadastro Institucional do campus escolhido
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.