Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça.
Pessoas Físicas que tenham interesse em se tornar colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.
Requerimento de Concessão do Certificado de Registro para Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça no posto de atendimento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados.
Acesse o link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp, para realizar seu cadastro.
Encaminhada ao Comando do Exército juntamente com a documentação relacionada abaixo:
Canais de prestação
Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.
Documentação
I - original e cópia de documento de identificação pessoal;
II - certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III - declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV - comprovante de ocupação lícita;
V - comprovante de residência fixa;
VI - declaração de endereço de guarda do acervo;
VII - declaração de segurança do acervo;
VIII - comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX - laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
X - comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C da Portaria 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019), fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.;
XI – Cópia da Procuração Pública (caso o requerente nomeie procurador);
XII – cópia da Identidade do Procurador (caso o requerente nomeie procurador); e
XIII - comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Tempo de duração da etapa
Vistoria do local de guarda do acervo.
Canais de prestação
Vistoria do local de guarda do acervo indicado pelo solicitante.
Tempo de duração da etapa
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Custos
Tempo de duração da etapa
Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)
Email: faleconosco@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230
O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000