O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à emissão do Certificado de Registro de Título (CRT) para Obras Publicitárias. Trata-se de certificado que permite a exibição comercial, em território brasileiro, das obras publicitárias brasileiras e estrangeiras veiculadas nos segmentos de mercado regulados pela ANCINE.
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Quem pode utilizar este serviço?
- A empresa produtora, no caso de obra audiovisual publicitária brasileira; ou
- O detentor dos direitos de licenciamento para comunicação pública no País, no caso de obra audiovisual publicitária estrangeira.
- Representante legal e obrigatório da programadora estrangeira no País, no caso de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional, sempre que existir participação direta de agência de publicidade brasileira.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer Certificado
Requerimento online através do Sistema Ancine Digital – SAD, conforme passo a passo disponível no endereço: https://www.gov.br/ancine/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/emissao-de-crt-de-obras-publicitarias
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade de sistema, entre em contato pelo e-mail registro.publicidade@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6297 para orientações.
Caso o sistema esteja disponível, mas o menu não exiba a opção “OBRAS”, isso significa que o registro da produtora está irregular e necessita ser revalidado. Neste caso, acesse o menu “Meus Dados” e depois selecione “Solicitar revalidação”. Siga o procedimento para revalidar seu cadastro e recuperar o acesso ao menu para registro de obras audiovisuais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Obra Audiovisual Publicitária Brasileira Filmada ou Gravada no Brasil:
- contrato de produção;
- nota fiscal da produtora ou, se comprovada dispensa de emissão, documento que ateste o recebimento dos valores relativos dos serviços de produção prestados pela produtora;
- contrato(s) firmado(s) com o(s) diretor(es) da obra;
- contrato de cessão de direitos no caso de utilização de conteúdos audiovisuais produzidos por terceiros.
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b) Obra Audiovisual Publicitária Brasileira Filmada ou Gravada no Exterior:
- contrato de produção;
- nota fiscal da produtora ou, se comprovada dispensa de emissão, documento que ateste o recebimento dos valores dos serviços de produção prestados pela produtora;
- contrato(s) com o(s) diretor(es) da obra;
- contrato de cessão de direitos de conteúdos audiovisuais produzidos por terceiros;
- declaração assinada por diretor e empresa produtora, conforme Anexo III da IN nº 95/2011.
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c) Obra Audiovisual Publicitária Estrangeira:
- contrato firmado com empresa responsável pela adaptação da obra;
- contrato firmado com o diretor responsável pela adaptação da obra;
- contratos firmados com artistas e técnicos responsáveis por serviços prestados na adaptação da obra;
- notas fiscais emitidas relativas aos serviços prestados na adaptação da obra.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar CONDECINE
Para conferir o valor do tributo, clique aqui
Canais de prestação
Web :O pagamento da GRU pode ser feito presencialmente, na rede bancária, ou pelos canais de pagamento online (bankline).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Guia de Recolhimento da União – GRU, que deve ser emitida diretamente no Sistema Ancine Digital após o requerimento do registro da obra audiovisual publicitária.
Custos
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CONDECINE De acordo com a tabela constante na descrição da etapa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer Certificado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de obras publicitárias brasileiras, a emissão do CRT ocorre imediatamente após a submissão do cadastro.
Já no caso de obras publicitárias estrangeiras, a emissão do CRT só ocorre após a confirmação do pagamento da CONDECINE, que leva de 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis. dias úteis.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPreferencialmente pelo e-mail: registro.publicidade@ancine.gov.br
Ou pelo telefone (21) 3037-6297
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 12mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeO prazo de validade da CONDECINE para obras publicitárias é 12 (doze) meses após a data de requerimento do registro no SAD. A veiculação, licenciamento e distribuição da obra após o período de validade implicará a obrigatoriedade de recolhimento de nova contribuição, após requerimento de novo registro de título da mesma obra publicitária.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço