O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado à emissão do Certificado de Registro de Título (CRT) para exploração comercial de Obras Não Publicitárias. Trata-se de certificado que permite a exibição comercial, em território brasileiro, das obras não publicitárias brasileiras e estrangeiras veiculadas nos segmentos de mercado regulados pela Ancine.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes econômicos detentores dos direitos de exploração comercial ou de licenciamento das obras audiovisuais no País.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer Certificado
Requerimento online através do Sistema Ancine Digital – SAD, conforme o passo a passo disponível no endereço: https://www.gov.br/ancine/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/emissao-de-crt-de-obras-nao-publicitarias
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade de sistema, entre em contato pelo e-mail pelo e-mail registro.naopublicidade@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6250 para orientações.
Caso o sistema esteja disponível, mas o menu não exiba a opção “OBRAS”, isso significa que o registro da produtora está irregular e necessita ser revalidado. Neste caso, acesse o menu “Meus Dados” e depois selecione “Solicitar revalidação”. Siga o procedimento para revalidar seu cadastro e recuperar o acesso ao menu para registro de obras audiovisuais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pré requisito no caso de obras não publicitárias brasileiras: Certificado de Produto Brasileiro – CPB.
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Pré requisito no caso de obras não publicitárias estrangeiras: Registro de Obra Estrangeira – ROE.
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O requerimento online deverá ser acompanhado também do envio eletrônico de cópia do(s) contrato(s) de transferência do(s) direito(s) de exploração comercial da obra audiovisual para o segmento de mercado pretendido para sua comunicação pública, conforme estabelecido na Instrução Normativa Ancine nº 105/2012.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar CONDECINE
Para conferir o valor do tributo, clique aqui
Canais de prestação
Web :O pagamento da GRU pode ser feito presencialmente, na rede bancária, ou pelos canais de pagamento online (bankline).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Guia de Recolhimento da União - GRU, que deve ser emitida diretamente no Sistema Ancine Digital após o requerimento do registro do título.
Custos
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CONDECINEDe acordo com a tabela constante na descrição da etapa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer Certificado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise e emissão do CRT poderá levar até 30 dia(s) corrido(s). No entanto, confirmado o pagamento da CONDECINE e inexistindo diligências em relação ao cadastro, o CRT poderá ser emitido em até 5 (dias) úteis.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato preferencialmente pelo e-mail: registro.naopublicidade@ancine.gov.br
ou pelo telefone: (21) 3037- 6250.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA validade do CRT depende do prazo estipulado no contrato de alienação dos direitos de comercialização da obra.
Se o contrato for válido por menos de 5 (cinco) anos, a validade do CRT coincidirá com essa data.
Se o contrato tiver validade indeterminada ou superior a 5 anos (data de validade máxima da CONDECINE para obras não publicitárias) contatos a partir do cadastramento do título no sistema da ANCINE, a validade do CRT será de até 5 ano(s) após a data de requerimento no SAD.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço