O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Registro de produtos fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, condicionadores de solo e substratos para plantas é o ato legal que reconhece a adequação desses produtos às legislações do MAPA. A solicitação para registro de produtos deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO. Os elementos informativos e documentais apresentados devem ser aprovados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas da SFA do estado onde localiza estabelecimento produtor ou importador, quando se tratar de registro de produtos com exigência legal de trabalho de pesquisa que ateste a viabilidade e eficiência de seu uso agrícola.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas previamente registrados como Estabelecimento Produtor ou Importador na área de fertilizantes, inoculantes e corretivos
Possuir o registro de estabelecimento deferido no Sistema SIPEAGRO, na atividade Produtor ou Importador
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar registro do estabelecimento produtor ou importador
O interessado solicita registro do estabelecimento produtor ou importador
As orientações para o registro estão detalhadas no manual do SIPEAGRO disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/registro-de-produtos-e-estabelecimentos/fertilizantes-inoculantes-e-corretivos
Após análise, não havendo pendências, é realizada a vistoria in loco.
Não havendo irregularidades, a solicitação é deferida.
O próprio responsável poderá emitir o certificado de registro do estabelecimento
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos relacionados no art. 5º da IN nº 53/2013 disponível em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/fertilizantes/legislacao/in-53-2013-com-as-alteracoes-da-in-6-de-10-3-16.pdf
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar registro do produto
O responsável técnico do estabelecimento produtor ou importador que teve o registro do estabelecimento deferido solicita o registro do produto. Os elementos informativos e documentais apresentados devem ser aprovados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas da SFA no estado onde localizar o estabelecimento. Após o deferimento da solicitação de registro do produto, o próprio responsável técnico poderá emitir o Certificado de Registro do Produto.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos relacionados no art. 5º da IN nº 53/2013 disponível em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/fertilizantes/legislacao/in-53-2013-com-as-alteracoes-da-in-6-de-10-3-16.pdf
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar registro do estabelecimento produtor ou importador
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO interessado pode contatar o Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas na SFA do estado onde localiza o seu estabelecimento, através do Quem é Quem disponível no Portal do MAPA (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço