O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de uma funcionalidade no Sistema SIPEAGRO onde as solicitações de registro de produtos, que não possuem exigência legal de trabalho de pesquisa que ateste a viabilidade e eficiência de seu uso agrícola, enviados pelos estabelecimentos produtores ou importadores, são deferidas automaticamente pelo sistema e o Certificado de Registro do produto poderá ser emitido pelo Representante legal ou RT da empresa logo após o envio da solicitação. As categorias de produtos Inoculante, Remineralizador e Biofertilizante não estão contemplados nessa funcionalidade em razão da exigência legal de trabalho de pesquisa de eficiência agronômica desses produtos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estabelecimentos Produtores e Importadores de fertilizantes, corretivos de solos, substrato para plantas e condicionadores de solo.
Possuir o registro de estabelecimento deferido no Sistema SIPEAGRO, na atividade Produtor ou Importador, nas categorias Fertilizante Mineral, Fertilizante Orgânico, Corretivo, Substrato para Plantas ou Condicionador de Solo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar registro do estabelecimento produtor ou importador
O interessado solicita registro do estabelecimento produtor ou importador
As orientações para o registro estão detalhadas no manual do SIPEAGRO disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/registro-de-produtos-e-estabelecimentos/fertilizantes-inoculantes-e-corretivos
Após análise, não havendo pendências, é realizada a vistoria in loco.
Não havendo irregularidades, a solicitação é deferida.
O próprio responsável poderá emitir o certificado de registro do estabelecimento
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos relacionados no art. 5º da IN nº 53/2013 disponível em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/fertilizantes/legislacao/in-53-2013-com-as-alteracoes-da-in-6-de-10-3-16.pdf
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar registro do produto
O responsável técnico do estabelecimento produtor ou importador que teve o registro do estabelecimento deferido solicita o registro do produto. Ao enviar, o Responsável Técnico da empresa receberá um e-mail automático do SIPEAGRO, informando do deferimento. O próprio Responsável Técnico poderá emitir o certificado de registro do produto.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apenas para produtos importados há exigência de anexar o Certificado de análise do produto no país de origem e o Certificado de registro ou certificado de livre comércio e consumo corrente emitidos por órgão competente no país de origem
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar registro do estabelecimento produtor ou importador
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO interessado pode contatar o Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas na SFA do estado onde localiza o seu estabelecimento, através do Quem é Quem disponível no Portal do MAPA (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço