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O Certificado de Produto Brasileiro (CPB) é um registro gratuito concedido pela Agência Nacional do Cinema a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras. Constitui certificado de origem das obras brasileiras, identificando o título da obra, duração, classificação, tipologia, organização temporal, ano de produção, formato, diretor, empresas produtoras e detentores de cotas patrimoniais sobre a obra.
O CPB é registro obrigatório para todas as obras que visarem à exportação ou a sua comunicação pública, em território brasileiro, nos segmentos de mercado regulados pela ANCINE, e é um requisito para a obtenção do CRT (Certificado de Registro de Título) das obras audiovisuais não publicitárias brasileiras.
São dispensadas de solicitar o CPB as obras audiovisuais não publicitárias brasileiras dos tipos: Jornalística; Manifestações e eventos esportivos; e/ou produzida com fins institucionais.
Não será concedido CPB para conteúdos de caráter pessoal, jogos eletrônicos, e fragmentos de obra audiovisual.
O requerimento de CPB deve ser realizado em DUAS ETAPAS.
A primeira etapa é o cadastro do requerimento de CPB da obra através do Sistema Ancine Digital (http://sad.ancine.gov.br/), conforme passo a passo.
A segunda etapa é o envio da cópia da obra finalizada no prazo máximo de 30 dias, por meio de upload da mídia em formato MP4 através da Central de Conteúdo de Obras Audiovisuais.
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da cópia da obra finalizada.
Após a análise pela área competente, o requerimento pode ser: (a) deferido, em caso de envio de todos os documentos e cumprimento de todas as obrigações normativas; ou (b) diligenciado, em caso de haver pendências de documentos e/ou informações; ou (c) indeferido, se verificado o não envio dos documentos dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos normativos.
O usuário é comunicado sobre o deferimento ou indeferimento de seu requerimento de registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.
Pessoas físicas e jurídicas registradas na ANCINE como agentes econômicos.
Requerimento online através do Sistema ANCINE Digital – SAD, conforme passo a passo disponível no endereço:
Canais de prestação
Documentação
Contratos diversos relacionados à produção e aos direitos sobre a obra audiovisual, conforme estabelecido na Instrução Normativa ANCINE nº 104/2012.
Tempo de duração da etapa
Envio da cópia da obra audiovisual finalizada, com créditos, por meio da Central de Conteúdo de Obras Audiovisuais (Manual do Usuário).
Formato preferencial dos arquivos:
Canais de prestação
Documentação
Mídia da obra em formato MP4
Tempo de duração da etapa
Preferencialmente pelo e-mail com registro.cpb@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6309.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.