O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Certificado de Produto Brasileiro (CPB) é um registro gratuito concedido pela Agência Nacional do Cinema a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras. Constitui certificado de origem das obras brasileiras, identificando o título da obra, duração, classificação, tipologia, organização temporal, ano de produção, formato, diretor, empresas produtoras e detentores de cotas patrimoniais sobre a obra.
O CPB é registro obrigatório para todas as obras que visarem à exportação ou a sua comunicação pública, em território brasileiro, nos segmentos de mercado regulados pela ANCINE, e é um requisito para a obtenção do CRT (Certificado de Registro de Título) das obras audiovisuais não publicitárias brasileiras.
São dispensadas de solicitar o CPB as obras audiovisuais não publicitárias brasileiras dos tipos: Jornalística; Manifestações e eventos esportivos; e/ou produzida com fins institucionais.
Não será concedido CPB para conteúdos de caráter pessoal, jogos eletrônicos, e fragmentos de obra audiovisual.
O requerimento de CPB deve ser realizado em DUAS ETAPAS.
A primeira etapa é o cadastro do requerimento de CPB da obra através do Sistema Ancine Digital (http://sad.ancine.gov.br/), conforme passo a passo.
A segunda etapa é o envio da cópia da obra finalizada no prazo máximo de 30 dias, por meio de upload da mídia em formato MP4 através da Central de Conteúdo de Obras Audiovisuais.
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da cópia da obra finalizada.
Após a análise pela área competente, o requerimento pode ser: (a) deferido, em caso de envio de todos os documentos e cumprimento de todas as obrigações normativas; ou (b) diligenciado, em caso de haver pendências de documentos e/ou informações; ou (c) indeferido, se verificado o não envio dos documentos dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos normativos.
O usuário é comunicado sobre o deferimento ou indeferimento de seu requerimento de registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas registradas na ANCINE como agentes econômicos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer certificado
Requerimento online através do Sistema ANCINE Digital – SAD, conforme passo a passo disponível no endereço:
https://www.gov.br/ancine/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/emissao-cpb/emissao-de-cpb
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contratos diversos relacionados à produção e aos direitos sobre a obra audiovisual, conforme estabelecido na Instrução Normativa ANCINE nº 104/2012.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar cópia da obra
Envio da cópia da obra audiovisual finalizada, com créditos, por meio da Central de Conteúdo de Obras Audiovisuais (Manual do Usuário).
Formato preferencial dos arquivos:
- Vídeo: MP4
- CODEC: H.264
- Taxa de quadros: 24p ou 30p
- Resolução: 1280 x 720 ou, no máximo, 1920 x 1080
- Áudio: MP3 ou AAC estéreo com taxa de amostragem entre 48 KHz e 96 KHz
Canais de prestação
E-mail :Para esclarecimento de dúvidas sobre CPB: registro.cpb@ancine.gov.br. Para upload da cópia da obra no CCR (Central de Conteúdo de Obras Audiovisuais): o requerente deverá enviar e-mail para ccr@ancine.gov.br solicitando o link para envio da mídia, informando o nome da produtora e da obra a ser registrada.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Mídia da obra em formato MP4
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requerer certificado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPreferencialmente pelo e-mail com registro.cpb@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6309.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço