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A Plataforma Rede Cultura Viva é o sistema responsável pelo registro, identificação, reconhecimento, divulgação, georreferenciamento, comunicação, interação e articulação da Rede Cultura Viva. Hospeda o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde as entidades e coletivos culturais podem obter a Certificação Simplificada como Ponto/Pontão de Cultura, nos termos da Lei n. 13.018, de 22 de julho de 2014, que trata da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, regulamentada pela Instrução Normativa nº 08, de 11 de maio de 2016, e Instrução Normativa nº 12, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Cultura.
A Certificação Simplificada como Ponto ou Pontão de Cultura é o reconhecimento de entidades e coletivos culturais como Pontos ou Pontões de Cultura pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, em prol das ações da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). A emissão da Certificação ocorre virtualmente, de forma digital pela Plataforma Rede Cultura Viva e, após emitido o certificado digital, o Ponto/Pontão de Cultura estará georreferenciado no Mapa da Rede Cultura Viva.
Cidadãos
Organizações sem fins lucrativos
Coletivos Culturais
Você deve acessar a Plataforma Rede Cultura Viva, por meio do link: http://www.gov.br/culturaviva/pt-br
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Ao clicar no menu “Cadastro Nacional - Seja um Ponto de Cultura”, você será levado seguir o passo a passo para criar a Conta no ID Cultura, por meio do link: http://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
A partir desse registro no Mapa da Cultura, a instituição ou coletivo cultural deve realizar o a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após acessar o ID Cultura, o usuário será levado para a página com os Formulários onde deverá preencher as informações da instituição/coletivo cultural com os dados: Responsável; descrição da instituição/coletivo cultural, suas atividades; localização física/endereço; documentação necessária para a avaliação. Orientações por meio do link: http://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
Canais de prestação
Documentação
Dados do responsável por cadastrar a entidade/coletivo cultural
Dados da Entidade / Coletivo Cultural
Documentos necessários:
Atuação e mobilização cultural na comunidade / em rede
Selos da Rede Cultura Viva (informações opcionais) sobre estrutura e equipamentos para atuação em rede
Termo de Comprometimento com a política pública e de veracidade das informações
Envio da inscrição preenchida para avaliação
Tempo de duração da etapa
O cadastro será analisado por 2 Agentes Certificadores da Plataforma Rede Cultura Viva. Após as análises, o sistema encaminha um e-mail ao usuário acerca da aprovação (com a emissão da Certificação Simplificada) ou indeferimento do cadastro (com mensagem sobre os ajustes que devem ser realizados antes do reenvio para reanálise).
Canais de prestação
Acesse o Manual do Agente Certificador
Tempo de duração da etapa
Telefone: (61)2024-2069 / 2070
Email: culturaviva@cultura.gov.br
Site: https://id.cultura.gov.br/
Critérios para a emissão da Certificação Simplificada:
Vedações para a emissão da Certificação Simplificada:
Não serão certificados como Pontos e Pontões de Cultura:
Georreferenciamento no Mapa da Rede Cultura Viva:
Após aprovado o cadastro, o sistema emite automaticamente a Certificação Simplificada pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e o Ponto/Pontão de Cultura aparece no Mapa da Plataforma Rede Cultura Viva, georreferenciado de acordo com as informações disponíveis em seu cadastro.
O Certificado Digital poderá ser acessado pelo Mapa da Plataforma Rede Cultura Viva, de acordo com o passo a passo no link: http://www.gov.br/culturaviva/pt-br/biblioteca-cultura-viva/documentos-e-publicacoes/documentos/passo-a-passo-para-acessar-o-certificado-digital-do-ponto-pontao-de-cultura-no-mapa-da-rede-cultura-viva.pdf/view
Ressalta-se a importância de a instituição ou coletivo cultural anotar em seus registros o login e senha do cadastro no ID Cultura, para que possa realizar as atualizações anuais com maior autonomia e efetividade, evitando assim a necessidade de criar novo cadastro futuramente.
Este serviço é gratuito ao cidadão e funciona em fluxo contínuo. O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.