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É a certificação das Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho importados, seja por meio da emissão do Certificado de Inspeção de Importação -CII ao final de todo o processo de certificação ou por meio da emissão das autorizações de dispensa de coleta de amostras quando o produto já possuir CII apto e válido ou for classificado como de excepcional qualidade.
As importações de vinho da Argentina sofrerão um atraso para ajustes com o sistema argentino. A previsão para retorno à normalidade e liberação das solicitações pendentes é dia 11 de janeiro de 2025 às 14h.
Estabelecimentos importadores de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho. É necessário que:
1) O estabelecimento possua registro no SIPEAGRO contendo a atividade de IMPORTADOR da bebida que deseja importar (para obtenção do registro consultar essa página
2) O estabelecimento possua registro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Caso ainda não possua, acesse essa FAQ para saber como fazer.
3) O estabelecimento adicione colaboradores na Conta de Pessoa Jurídica para realizar as solicitações. Acesse essa FAQ para saber como fazer.
Para a análise referente aos procedimentos aduaneiros o usuário deverá requerer o tratamento administrativo pelo Mapa por meio do LPCO no Portal Único de Comércio Exterior. Toda informação e documentação obrigatória deve ser apresentada direta e unicamente no Portal Único, seja por meio do LPCO ou da Licença de Importação, que continuará sendo registrada no Siscomex. O manual para registro de LPCO pode ser conferido neste link
O importador deve solicitar, por meio deste Portal de Serviços, a certificação dos produtos contidos na Licença de Importação - LI, preenchendo corretamente o requerimento.
Canais de prestação
Documentação
Apenas para os casos de solicitações de dispensa por CII declarado: anexar o Certificado de Inspeção de Importação - CII apto e válido.
Tempo de duração da etapa
Com base nos dados preenchidos pelo importador, o sistema fará uma busca no banco de certificados do MAPA e gerará o “extrato da solicitação” que poderá conter até cinco diferentes documentos, conforme tabela abaixo:
O extrato da solicitação deverá ser apresentado ao Vigiagro.
Se todos os produtos forem dispensados de coleta de amostras, a solicitação deverá ser finalizada pelo importador.
Canais de prestação
Acessar o sistema, entrar na solicitação, clicando em responder, e fazer o download do extrato.
Tempo de duração da etapa
Na mesma solicitação escolher a Unidade do Vigiagro de desembaraço de mercadoria e o laboratório para onde as amostras de bebidas serão analisadas. Consulte o escopo laboratorial aqui Assinar o Termo de Depositário baixado junto ao extrato da solicitação, anexá-lo na solicitação e clicar em enviar.
Canais de prestação
Acessar o sistema, entrar na solicitação, clicando em responder, selecionar a unidade do VIGIAGRO, o laboratório e enviar a solicitação.
Documentação
Termo de Depositário gerado pelo próprio sistema, devidamente assinado pelo representante do importador.
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa o Auditor do Vigiagro avalia os itens que necessitarão de coleta e emite o Termo de Colheita de Amostras Definitivo.
Quando o TCA Definitivo é assinado eletronicamente pelo Auditor, o importador receberá no e-mail informado na solicitação uma cópia deste documento, que deve ser impresso, assinado e enviado ao laboratório junto com as amostras coletadas.
A solicitação é enviada ao laboratório pelo próprio Auditor.
Canais de prestação
Documentação
Extrato da Solicitação, gerado pelo Portal de Serviços e apresentado ao Vigiagro pelo importador por meio do dossiê no Siscomex.
Tempo de duração da etapa
Após o envio da solicitação pelo Vigiagro e em posse das amostras enviadas pelo importador (devidamente acompanhadas do Termo de Colheita de Amostras Definitivo), o laboratório informa na solicitação a data do recebimento das amostras.
Após a análise dos produtos, o laboratório efetua a anexação dos laudos de análise e envio da solicitação para análise pelo auditor do MAPA.
Canais de prestação
Documentação
Termo de Colheita de Amostras Definitivo, enviado na solicitação pelo Vigiagro e fisicamente pelo importador junto às amostras.
Custos
Tempo de duração da etapa
Com base nos laudos e na documentação apresentada no dossiê do Siscomex, o Auditor do MAPA definirá uma das três possibilidades:
*Consulte o PIQ do produto, bem como as regras gerais de importação no Anexo da Norma Operacional nº 1, de 24 de janeiro de 2019, disponível aqui.
Canais de prestação
Documentação
Laudo de análise (anexado pelo laboratório), documentos estabelecidos no Anexo XLI da IN MAPA 39/2017 (anexados ao dossiê) e demais documentos que venham a ser solicitados.
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa, o importador poderá baixar os Certificados de Inspeção de Importação emitidos, bem como os laudos laboratoriais
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para consultar o andamento do processo
Logado no Portal de Serviços, consulte “minha área”, “pessoa jurídica” e selecione a empresa importadora.
No exemplo abaixo verifica-se que ambos os processos estão na fase de análise pelo Vigiagro, porém há uma diferença entre os dois:
Este serviço é gratuito para o cidadão, com exceção da análise laboratorial
Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas- CGVB/DIPOV/SDA/MAPA
e-MAIL: cgvb-dipov@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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