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Este Certificado, também conhecido como PB4, é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos do país de origem, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.
URGENTE:
O SOLICITANTE TEM O DIREITO DE INCLUIR SEUS DEPENDENTES NOS PROCESSOS PARA “TRABALHO COM PRETENSÃO DE MORADIA DEFINITIVA” OU PARA QUAISQUER OUTROS MOTIVOS. CASO ESTEJA SENDO COAGIDO(A) PELA EMPRESA QUE EMITE O VISTO, A RETIRAR OS DEPENDENTES, DENUNICIE, POIS ISSO É FRAUDE; FERINDO O ACORDO FIRMADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL.
ATENÇÃO: SOLICITANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO:
O Acordo Previdenciário foi firmado para beneficiar os trabalhadores registos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 10/05/1943 e seus dependentes. Todavia, após novas diretrizes, o benefício foi estendido aos servidores e agentes públicos. Porém, para obter o Certificado, estes solicitantes deverão efetuar uma contribuição por meio de uma GPS - Guia de Previdência Social, emitida pelo site do INSS (https://meu.inss.gov.br - Emitir Guia de Pagamento), para comprovar o vínculo previdenciário, seja para quaisquer dos países do Acordo.
Todos os campos estão munidos do ícone Ajuda (?), para auxiliar o solicitante quanto as informações e documentos exigidos. Dados informados e/ou anexados incorretamente, causará a devolução do documento para que sejam efetuados os ajustes necessários, consequentemente, promovendo o atraso na aprovação do certificado. O sistema arquivará automaticamente os certificados que ultrapassarem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias parados com o solicitante para correções.
Canais de prestação
Acesse aqui.
Esse serviço NÂO é prestado no formato presencial e/ou telefônico. Somente on-line ou pelo e-mail: cdam.df@saude.gov.br.
Documentação
Passaporte para cidadão nato/naturalizado: deve ser emitido no Brasil, apresentando as páginas escaneadas e coloridas da foto, assinatura e informações, atualizado, nítido e legível (somente será aceito o Passaporte estrangeiro que foi emitido por um dos países integrantes do Acordo e o destino é o país emissor).
Alerta: Verifique a validade do Passaporte, pois se estiver inferior a 365 dias, o prazo do Certificado será a mesma do Passaporte, ou seja, assim que o Passaporte vencer, vencerá o Certificado.
Documento de Identificação: cédula válida em todo território nacional (Passaporte não entra neste item), frente e verso, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (ex: RG, CNH, CTPS, OAB, Conselho Regional, Identidade Militar...), contenha o CPF, para conferência dos dados informados;
Vínculo Previdenciário: ao selecionar o tipo de vínculo, surgirá, no texto em negrito, o(s) documento(s) exigido(s).
Passaporte: anexar as páginas da foto, assinatura e informações, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (somente será aceito o Passaporte estrangeiro se emitido por um dos países integrantes do Acordo e o destino é o país emissor). Validade inferior a 365 dias, influenciará no período de usufruto do Certificado, que expirará no mesmo prazo do Passaporte.
Documento de Identificação: RNE/RNM atualizados (prazo igual ou superior a 01(um) ano ou indeterminado), com foto, frente e verso e CPF, para conferência dos dados informados;
Vínculo Previdenciário (exigido para os países integrantes): ao selecionar o tipo de vínculo, surgirá, no texto em negrito, o(s) documento(s) exigido(s). O vínculo previdenciário deve ser igual ou superior a 01(um) ano de contribuição.
Alerta: Para ter direito ao CDAM, deve estar legalmente no Brasil em período igual ou superior a 12 meses; empregado e contribuindo ao INSS; anexar documentos que comprovem o vínculo previdenciário, não importando o país de destino, como Contrato de Trabalho assinado pelo contratante/contratado e reconhecido em Cartório, CTPS digital e último contracheque com o desconto ao INSS; ou o Extrato Previdenciário constando as contribuições, até o mês corrente ou anterior à solicitação.
Passaporte: páginas da foto, assinatura e informações, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (somente será aceito o Passaporte estrangeiro que foi emitido por um dos países integrantes do Acordo e o destino é o país emissor).
Certidões Emitidas em Cartório ou Juizado da Infância e Juventude: Casamento ou União Estável (emitida pelo cartório), Nascimento, Tutela, Curatela, Guarda Compartilhada/Definitiva/Provisória, Emancipação (16 anos) e Permissão para Viagem ao Exterior.
Comprovações de Invalidez (maior de 18 anos): Laudos médicos Atestado/Carteira da Pessoa com Invalidez (CAD PCD) ou Exames atualizados que atestem a invalidez – apresentar junto aos documentos o Documento de Identificação do dependente.
Dependência Econômica: Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF do titular da solicitação.
Tempo de duração da etapa
Após preencher, salvar e enviar o documento, o solicitante deve acompanhar o andamento do processo pelo portal de serviços do GOV.BR.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não há envio de mensagem para alertar sobre a finalização do processo. Neste caso, o solicitante deverá acessar o portal de serviços do GOV.BR, abrir o protocolo aprovado para baixar o arquivo “Certificado”, na parte inferior do formulário e, logo após, finalizar / avaliar o processo.
O Certificado não necessita de apostilamento, devido a inserção do QR Code – código que validará o documento. Tornando 100% gratuita a emissão do CDAM.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Os documentos são analisados por ordem de chegada e não por prioridades. A depender da equipe para a qual o processo foi atribuído, a análise pode ser inferior ou superior a 30 dias corridos. Na necessidade de urgência, o cidadão deve comprovar, enviando para o e-mail cdam.df@saude.gov.br, cópia da passagem (com o nome, destino e data da partida); ou, laudos e/ou atestados médicos, ou problemas consulares; ou contrato de trabalho com a data da apresentação devidamente assinada e reconhecida.
Caso necessite urgência para emissão do certificado, favor entrar em contato com o e-mail: cdam.df@saude.gov.br.
Com destino a Portugal ou Cabo Verde, o formulário possui o campo ‘MOTIVO DA VIAGEM”, que definirá a sua validade (06 (seis) meses, 01 (um) ano ou 05 (cinco) anos). Para Itália, este campo não existe, portanto, permanece com a validade única de 01 (um) ano para usufruto.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.