O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este Certificado, também conhecido como PB4, é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos do país de origem, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadão nato / naturalizado brasileiro e seus dependentes;
- Maiores de 18 anos (menores de idade serão inseridos como dependentes do solicitante);
- Menor com 16 anos que possua a Declaração de Emancipação;
- Estrangeiro legalmente no país e que tenha contribuído com a Previdência Social do Brasil.
ATENÇÃO: SOLICITANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO:
Este Certificado é oriundo de um Acordo Previdenciário, concedido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 e seus dependentes. Tendo em vista o Servidor Público não ser enquadrado neste grupo (regido pela LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e não descontar à previdência social e, sim, para previdência privada, seria vedado o direito ao referido documento. Porém, foi estabelecido que, por ser cidadão brasileiro, a obtenção do Certificado será possível desde que efetue o pagamento individual de uma Guia de Previdência Social - GPS, adquirida no site do INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login - Emitir Guia de Pagamento); anexar a guia e o comprovante de pagamento, sem atraso, nos campos indicados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento do formulário
Todos os campos estão munidos do ícone Ajuda (?), para auxiliar o solicitante quanto as informações e documentos exigidos. Dados informados e/ou anexados incorretamente, causará a devolução do documento para que sejam efetuados os ajustes necessários, consequentemente, promovendo o atraso na aprovação do certificado. O sistema arquivará automaticamente os certificados que ultrapassarem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias parados com o solicitante para correções.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Esse serviço NÂO é prestado no formato presencial e/ou telefônico. Somente on-line ou pelo e-mail: cdam.df@saude.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Passaporte Brasileiro: páginas da foto, assinatura e informações, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (somente será aceito o Passaporte estrangeiro que foi emitido por um dos países integrantes do Acordo e o destino é o país emissor).
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Documento de Identificação: cédula válida em todo território nacional (Passaporte não entra neste item), páginas da foto, assinatura e informações, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (ex: RG, CNH, CTPS, OAB, Conselho Regional, Identidade Militar...), CPF, para conferência dos dados informados;
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Declaração de Residência: A Declaração de Residência (substituiu faturas/boletos), com endereço atual no Brasil, emitida pelo titular da solicitação. Pode ser digitada e assinada digitalmente (gov.br) ou preenchida e assinada de próprio punho (neste caso, com letra legível e nítida) e sem rasuras. O modelo pode ser visualizado no ícone Ajuda (?).
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Vínculo Previdenciário: selecionar o vínculo e anexar o(s) documentos exigidos no ícone Ajuda(?), todos atualizados.
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Alerta: Verifique a validade do Passaporte, pois se estiver inferior a 365 dias, o prazo do Certificado será a mesma do Passaporte, ou seja, assim que o Passaporte vencer, vencerá o Certificado.
Solicitante estrangeiro-
Passaporte: páginas da foto, assinatura e informações, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (somente será aceito o Passaporte estrangeiro que foi emitido por um dos países integrantes do Acordo e o destino é o país emissor). Validade inferior a 365 dias, influenciará no período de usufruto do Certificado, que expirará no mesmo prazo do Passaporte.
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Documento de Identificação: RNE/RNM atualizados (prazo igual ou superior a 01(um) ano ou indeterminado), com foto, frente e verso e CPF, para conferência dos dados informados;
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Documento de Residência: A Declaração de Residência (substituiu faturas/boletos), com endereço atual no Brasil, emitida pelo titular da solicitação. Pode ser digitada e assinada digitalmente (gov.br) ou preenchida e assinada de próprio punho (neste caso, com letra legível e nítida) e sem rasuras. O modelo pode ser visualizado no ícone Ajuda (?).
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Vínculo Previdenciário (exigido para os países integrantes): assinalar o vínculo e anexar o(s) documentos exigidos para cada caso (Rol de documentos no ícone (?) Ajuda).
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Alerta: Para ter direito ao CDAM, deve informar/anexar, independentemente do país de destino, o Vínculo Previdenciário, o Contrato de Trabalho assinado pelo contratante/contratado e reconhecido em Cartório, CTPS (páginas: foto, informações e contrato) e último contracheque com o referido desconto à Previdência; ou o Extrato Previdenciário constando todas as contribuições previdenciárias, até o mês corrente ou anterior à solicitação.
Dependente(s)-
Documento comum a todos os dependentes: Passaporte: páginas da foto, assinatura e informações, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (somente será aceito o Passaporte estrangeiro que foi emitido por um dos países integrantes do Acordo e o destino é o país emissor).
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Cônjuge: Certidão de Casamento ou União Estável (emitida pelo cartório).
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Filhos legítimos: conforme o caso (filho ou outro parente) assinalar o item indicado e anexar os documentos exigidos no ícone (?) Ajuda.
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Enteados/Tutelados/Curatelados/Dependentes econômicos: Documentos elencados no ícone (?) Ajuda.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Acompanhar solicitação
Após preencher, salvar e enviar o documento, o solicitante deve acompanhar o andamento do processo pelo portal de serviços do GOV.BR.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 30 dia(s) corrido(s) -
Finalização do Processo
Será encaminhado um link para o e-mail cadastrado no portal Gov.br, que direcionará o solicitante à página do Portal de Serviços/Minhas Solicitações. Baixar o arquivo, imprimir e, posteriormente, apostilar.
Caso não receba o e-mail, acesse diretamente o Portal de Serviços pelo link abaixo. Após a autenticação, você será redirecionado para seus protocolos abertos, basta selecionar o do seu interesse.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s)
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Preenchimento do formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs documentos são analisados por ordem de chegada e não por prioridades. A depender da equipe para a qual o processo foi atribuído, a análise pode ser inferior ou superior a 30 dias corridos. Na necessidade de urgência, o cidadão deve comprovar, enviando para o e-mail cdam.df@saude.gov.br, cópia da passagem (com o nome, destino e data da partida); ou, laudos e/ou atestados médicos, ou problemas consulares; ou contrato de trabalho com a data da apresentação devidamente assinada e reconhecida.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso necessite urgência para emissão do certificado, favor entrar em contato com o e-mail: cdam.df@saude.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 6mês(es)
Informações adicionais ao tempo de validadeCom destino a Portugal ou Cabo Verde, o formulário possui o campo ‘MOTIVO DA VIAGEM”, que definirá a sua validade (06 (seis) meses, 01 (um) ano ou 05 (cinco) anos). Para Itália, este campo não existe, portanto, permanece com a validade única de 01 (um) ano para usufruto.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
ESCLARECIMENTO URGENTE
Prezado(a) solicitante, caso tenha sido aconselhado a retirar seus dependentes para obter o visto para Portugal/Cabo Verde, tendo em vista o motivo da viagem ser “TRABALHO COM PRETENSÃO DE MORADIA DEFINITIVA”, esclarecemos que isto é ilegal e fere o Acordo firmado entre o Brasil e essas nações. Não há amparo algum que os force a proceder desta maneira. Portanto, fiquem atentos a esta exigência e já conhecedores de que o documento não será cancelado. Ele é totalmente legal e digno de ser aceito para requerimento do visto de permanência nesses países.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço