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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Através desse serviço é possível obter o documento Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), gerado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, emitido pelo Destinador e de sua exclusiva responsabilidade, que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos em suas respectivas quantidades, contidos em um ou mais MTRs (Manifesto de Transporte de Resíduos).
DESTINADORES de resíduos
O DESTINADOR deve acessar o SINIR, sendo que o documento CDF é de sua inteira responsabilidade.
Canais de prestação
O usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/
Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/
Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Por fim, clicar em “Salvar” e o CDF estará pronto para emissão e envio eletrônico ao GERADOR correspondente.
Canais de prestação
Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/
Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/ Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.