O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para obter certificado de cadastro geral de classificação, primeiramente, deve-se obter o deferimento do registro no Cadastro Geral de Classificação, CGC. Tal registro deve ser em conformidade com a IN 09 de 21 de maio de 2019, a qual prevê cadastro para, afora a pessoa jurídica credenciada como Classificadora Vegetal, quem processe, industrialize, beneficie ou embale produto de origem vegetal.
Para solicitar o registro acesse o serviço Obter registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do MAPA (CGC)
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Quem pode utilizar este serviço?
Quem podem utilizar este serviço são:
I – pessoa jurídica credenciada na atividade de classificação de produto vegetal; e
II – a pessoa jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal.
Necessário ter tido o registro de estabelecimento deferido por meio de solicitação ao CGC/SIPEAGRO. O registro pode ser de deferimento automático (nível básico) ou necessitar de análise de auditor fiscal federal agropecuário (níveis intermediário e completo).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar certificado
Acessar o SIPEAGRO
Proceder da seguinte maneira: na barra de menu do sistema, ir em: ESTABELECIMENTO >> CERTIFICADO >> CERTIFICADO DE REGISTRO. Inserir os dados do estabelecimento, e clicar na opção "EMITIR". Para maiores detalhes, acessar o Manual do sistema.
Canais de prestação
Web :Através do sistema SIPEAGRO
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar certificado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoApós o deferimento da solicitação de registro, a emissão do certificado é feita de forma imediata pelo usuário, através do sistema SIPEAGRO.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOs contatos são as Superintendências Federais de Agriculturas – SFA. Cada qual possui seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou atendimento presencial, se for o caso. Os e-mails podem ser encontrados facilmente na internet
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço