O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Quem faz uma obra de infraestrutura hídrica (como uma barragem ou um canal) precisa ter um certificado, emitido pela ANA,
que indica a sustentabilidade hídrica e operacional da obra, como previsto pelo Decreto nº 4.024/2001. -
Quem pode utilizar este serviço?
Aos responsáveis (órgão/empresa/entidade da Administração Pública, seja ela federal, estadual ou municipal) por implementar
obras de infraestrutura hídrica que tenham interesse em reservação ou adução de água bruta, de valor total igual ou superior a
10 milhões de reais, financiada em todo ou em parte com recursos da União.Com objetivo de reservação ou adução de água bruta, de valor total igual ou superior a 10 milhões de reais, financiada em todo ou em parte com recursos da União
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação do CERTOH
Solicitação do CERTOH
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A relação dos documentos necessários à obtenção do certificado encontra-se no Anexo 1 do Manual do CERTOH.
https://www.gov.br/ana/pt-br/todos-os-documentos-do-portal/documentos-sre/certoh.pdf
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise interna;
Análise interna;
Canais de prestação
Web :https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/certoh
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.
ACESSE.
https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Deliberação pela Diretoria Colegiada
Deliberação pela Diretoria Colegiada
Canais de prestação
Web :https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/certoh
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.
ACESSE.
https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicação no Diário Oficial e envio de correspondência ao solicitante.
Publicação no Diário Oficial e envio de correspondência ao solicitante.
Canais de prestação
Web :https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/certoh
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação.
ACESSE.https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação do CERTOH
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnvie um e-mail: SRB@ANA.GOV.BR
Ligue: (61) 2109-5691
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço