O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 21.191, para aeronaves certificadas ou em processo de certificação, um Certificado de Autorização de Voo Experimental é emitido para os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, demonstração de cumprimento com requisitos, treinamento de tripulações e/ou pesquisas de mercado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer fabricante/proprietário/operador de aeronave em processo de certificação de tipo ou processo de certificação suplementar de tipo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental
O requerente deve enviar os documentos listados a seguir diretamente pelo peticionamento eletrônico do SEI.
Canais de prestação
Web :O interessado deve enviar a documentação via Protocolo Eletrônico à ANAC.
Deve ser escolhido o tipo de processo "Certificação de Produto: Certificado de Aeronavegabilidade Especial - CAVE".
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Opcionalmente o interessado pode enviar o pedido ou protocolar junto a qualquer Unidade da ANAC.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta contendo o local e a data a partir da qual a aeronave e a sua documentação estarão disponíveis para a inspeção física e verificação documental. Esta carta deve informar também respostas a todos os requisitos estabelecidos no RBAC 21.193, conforme aplicável.
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Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Autorização Especial de Voo, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem, e seu respectivo comprovante de pagamento.
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Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à vistoria técnica, bem como seu respectivo comprovante de pagamento.
Custos
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Custo do serviço éR$ 100,00
Obter Autorização Especial de Voo - Voo de Experiência-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 012201R$ 100,00
Autorização especial para Voo de Translado-
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 012201R$ 100,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar a definição se haverá vistoria e da equipe de vistoria
Neste momento é avaliada a necessidade de vistoria técnica.
Havendo necessidade, o requerente é comunicado e define se a vistoria será realizada por Servidores da Agência ou por Profissional Credenciado em Fabricação.
A decisão é registrada no SEI com o pedido de Emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental.
A ANAC emitirá a autorização conforme credenciamento do Profissional.
Nesse interstício, pode haver necessidade de complementação ou correção documental.
Canais de prestação
Web :Acompanhar andamento do processo pelo Protocolo Eletrônico
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
Receber Vistoria Técnica
O interessado recebe servidores da ANAC ou Profissionais Credenciados para a realização da vistoria técnica, conforme procedimentos estabelecidos pela ANAC.
Canais de prestação
Presencial :A vistoria da aeronave é realizada presencialmente.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
Aguardar a análise do Resultado da Vistoria Técnica
Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado apresentado é apurado pela ANAC a fim de se verificar o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.
Eventualmente, desvios encontrados durante a vistoria deverão ser analisados pela Gerência de Programas da Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC para resolução ou aceitação de desvios.
Canais de prestação
Web :Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta do requerente de solicitação do CAVE.
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Relatório de inspeção F-300-10.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental - CAVE
A ANAC emite o Certificado de Autorização de Voo Experimental - CAVE.
Canais de prestação
Web :Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
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Solicitar Emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeUm certificado de autorização de voo experimental (CAVE) para os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, demonstração de cumprimento com requisitos, treinamento de tripulação ou pesquisa de mercado é válido por 01 (um) ano após a data de emissão ou renovação, a menos que um período menor seja estabelecido pela ANAC.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço