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Conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 21.191, para aeronaves certificadas ou em processo de certificação, um Certificado de Autorização de Voo Experimental é emitido para os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, demonstração de cumprimento com requisitos, treinamento de tripulações e/ou pesquisas de mercado.
Qualquer fabricante/proprietário/operador de aeronave em processo de certificação de tipo ou processo de certificação suplementar de tipo.
O requerente deve enviar os documentos listados a seguir diretamente pelo peticionamento eletrônico do SEI.
Canais de prestação
O interessado deve enviar a documentação via Protocolo Eletrônico à ANAC.
Deve ser escolhido o tipo de processo "Certificação de Produto: Certificado de Aeronavegabilidade Especial - CAVE".
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Opcionalmente o interessado pode enviar o pedido ou protocolar junto a qualquer Unidade da ANAC.
Documentação
Carta contendo o local e a data a partir da qual a aeronave e a sua documentação estarão disponíveis para a inspeção física e verificação documental. Esta carta deve informar também respostas a todos os requisitos estabelecidos no RBAC 21.193, conforme aplicável.
Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Autorização Especial de Voo, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem, e seu respectivo comprovante de pagamento.
Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à vistoria técnica, bem como seu respectivo comprovante de pagamento.
Custos
Tempo de duração da etapa
Neste momento é avaliada a necessidade de vistoria técnica.
Havendo necessidade, o requerente é comunicado e define se a vistoria será realizada por Servidores da Agência ou por Profissional Credenciado em Fabricação.
A decisão é registrada no SEI com o pedido de Emissão do Certificado de Autorização de Voo Experimental.
A ANAC emitirá a autorização conforme credenciamento do Profissional.
Nesse interstício, pode haver necessidade de complementação ou correção documental.
Canais de prestação
Acompanhar andamento do processo pelo Protocolo Eletrônico
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
O interessado recebe servidores da ANAC ou Profissionais Credenciados para a realização da vistoria técnica, conforme procedimentos estabelecidos pela ANAC.
Canais de prestação
A vistoria da aeronave é realizada presencialmente.
Tempo de duração da etapa
Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado apresentado é apurado pela ANAC a fim de se verificar o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.
Eventualmente, desvios encontrados durante a vistoria deverão ser analisados pela Gerência de Programas da Superintendência de Aeronavegabilidade da ANAC para resolução ou aceitação de desvios.
Canais de prestação
Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Documentação
Carta do requerente de solicitação do CAVE.
Relatório de inspeção F-300-10.
Tempo de duração da etapa
A ANAC emite o Certificado de Autorização de Voo Experimental - CAVE.
Canais de prestação
Acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Um certificado de autorização de voo experimental (CAVE) para os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, demonstração de cumprimento com requisitos, treinamento de tripulação ou pesquisa de mercado é válido por 01 (um) ano após a data de emissão ou renovação, a menos que um período menor seja estabelecido pela ANAC.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:Urbanidade;
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000