O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para que um produto seja posto a venda ou utilizado como Equipamento de Proteção de Individual (EPI), além de estar relacionado no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), deve possuir Certificado de Aprovação - CA expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa fabricante ou empresa importadora de produto que pretende comercializá-lo como Equipamento de Proteção Individual (EPI) listado no Anexo I da NR 6.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar acesso ao sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual)
Para ter acesso ao sistema, será preciso apenas que o fabricante ou importador de Equipamento de Proteção Individual - EPI envie solicitação para o e-mail epi.sit@economia.gov.br, com os dados de CPF e e-mail do usuário, CNPJ da empresa e os tipos de EPIs para os quais serão solicitados o CA.
Após o atendimento da solicitação, o usuário receberá login e senha no e-mail informado, ficando habilitado para utilizar o sistema CAEPI.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
CPF e e-mail do usuárioCNPJ da empresa
EPI para os quais serão solicitados o CA
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar a emissão, renovação ou alteração do Certificado de Aprovação (CA)
Com o acesso ao sistema CAEPI, o interessado deve realizar o preenchimento de folha de rosto, contendo a descrição do EPI, e enviá-la juntamente com o seguinte documento, dependendo do tipo de EPI:
Canais de prestação
Web :Protocolo Digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Peticionamento eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
I - certificado de conformidade, emitido por Organismo de Certificação de Produtos - OCPs nacionais acreditados pelo INMETRO, para equipamentos submetidos à avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO;
II - Relatório Técnico Experimental - ReTEx, Título de Registro - TR válido e respectiva Apostila, emitidos pelo Exército Brasileiro, para o EPI tipo colete à prova de bala;
III - termo de responsabilidade, para o EPI tipo meia de segurança; -
IV - relatório de ensaio ou certificado de conformidade realizado no exterior, para os equipamentos listados na Portaria/MTP n° 672, de 2021, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa; ou
V - relatório de ensaio, emitido por laboratório nacional acreditado pelo INMETRO, para os demais equipamentos não listados nos itens anteriores.
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OBS.: Antes do envio de um dos documentos listados acima, o interessado deve buscar um laboratório para ensaiar o EPI. Os ensaios devem ser contratados pelo fabricante/importador diretamente com os laboratórios responsáveis.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Acompanhar solicitação
Após a análise da documentação, o pedido pode ser:
- deferido: nesse caso, o CA não será enviado à empresa, mas disponibilizado para consulta aqui;
- indeferido: será encaminhado ofício, solicitando mais informações ou correções.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
Folha de rosto e relatório de ensaio ou certificado de conformidade ou termo de responsabilidade.
A comunicação do indeferimento do processo é realizada de maneira formal, pelo envio de ofício à empresa solicitante para o e-mail informado na solicitação. É possível acompanhar o andamento da solicitação por meio da consulta externa do SEI.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar acesso ao sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail epi.sit@trabalho.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
2. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 6 (NR 6)
3. Portaria/MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, e alterações/atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço