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Conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 21.190-I, este certificado é emitido pela ANAC para aeronaves novas que foram fabricadas no Brasil de acordo com um certificado de organização de produção ou somente com um certificado de tipo, após vistoriar e se certificar que a aeronave está conforme com o projeto de tipo e apresenta condições de operação segura. Este certificado tem por objetivo permitir o voo da aeronave entre a data em que foi realizada sua vistoria inicial e a data de entrega ao seu primeiro comprador ou operador. Este certificado substitui o certificado referido no parágrafo 21.175(a) e o Certificado de Matrícula e só permite que a aeronave seja operada pelo fabricante ou seus representantes.
Empresas Brasileiras fabricantes de aeronaves certificadas, com projeto de tipo aprovado pela ANAC.
O requerente deve enviar à ANAC pelo peticionamento eletrônico do SEI os documentos listados a seguir.
Canais de prestação
O requerente deve enviar a documentação preferencialmente pelo peticionamento eletrônico do SEI.
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Formulário F-100-06 devidamente preenchido, conforme determinam as instruções de preenchimento contidas no formulário. Um requerimento separado deve ser preenchido para cada aeronave.
Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem, e seu respectivo comprovante de pagamento.
Declaração de conformidade em formulário apropriado (F-300-18), caso seja uma aeronave nova e não tenha sido fabricada segundo um certificado de organização de produção.
Custos
Tempo de duração da etapa
A ANAC decide se a vistoria será realizada por Servidores da Agência ou se será atribuída a um Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade com habilitação em Exportação de Aeronaves.
Caso a vistoria seja realizada por Profissional Credenciado, a Anac emitirá Autorização de Atividade de Profissional Credenciado, conforme credenciamento do profissional.
Canais de prestação
O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Tempo de duração da etapa
Servidores ou Profissionais Credenciados realizam a vistoria conforme procedimentos estabelecidos pela ANAC.
Canais de prestação
O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Tempo de duração da etapa
Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado apresentado é apurado pela ANAC a fim de se verificar o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.
Canais de prestação
A documentação deve ser enviada preferencialmente pelo peticionamento eletrônico do SEI.
Documentação
Requerimento para CAARF (F-100-06) original.
Relatório de Inspeção (F-300-10) original.
Cópia da Licença de Estação.
Cópia do CAARF (F-100-05).
Relatório Final de Inspeção, o qual deve conter:
Laudo de Vistoria de Aeronave (F-100-39).
Tempo de duração da etapa
A ANAC emite o Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas.
Canais de prestação
O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Documentação
Requerimento para CAARF (F-100-06) original.
Relatório de Inspeção (F-300-10) original.
Cópia da Licença de Estação.
Cópia do CAARF (F-100-05).
Relatório Final de Inspeção, o qual deve conter:
Laudo de Vistoria de Aeronave (F-100-39).
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.