O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Conforme estabelecido no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 21.190-I, este certificado é emitido pela ANAC para aeronaves novas que foram fabricadas no Brasil de acordo com um certificado de organização de produção ou somente com um certificado de tipo, após vistoriar e se certificar que a aeronave está conforme com o projeto de tipo e apresenta condições de operação segura. Este certificado tem por objetivo permitir o voo da aeronave entre a data em que foi realizada sua vistoria inicial e a data de entrega ao seu primeiro comprador ou operador. Este certificado substitui o certificado referido no parágrafo 21.175(a) e o Certificado de Matrícula e só permite que a aeronave seja operada pelo fabricante ou seus representantes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Brasileiras fabricantes de aeronaves certificadas, com projeto de tipo aprovado pela ANAC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas
O requerente deve enviar à ANAC pelo peticionamento eletrônico do SEI os documentos listados a seguir.
Canais de prestação
Web :O requerente deve enviar a documentação preferencialmente pelo peticionamento eletrônico do SEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário F-100-06 devidamente preenchido, conforme determinam as instruções de preenchimento contidas no formulário. Um requerimento separado deve ser preenchido para cada aeronave.
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Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, enquadrada conforme tipo de aeronave, categoria de registro e peso máximo de decolagem, e seu respectivo comprovante de pagamento.
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Declaração de conformidade em formulário apropriado (F-300-18), caso seja uma aeronave nova e não tenha sido fabricada segundo um certificado de organização de produção.
Custos
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Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 23 (categoria normal): TFAC Cód. 012203 R$ 1000,00
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Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 27 (asas rotativas cat. normal): TFAC Cód. 012204 R$ 1500,00
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Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 29 (asas rotativas cat. transporte): TFAC Cód. 012205 R$ 2000,00
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Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 25 (aviões cat. transporte): TFAC Cód. 012206 R$ 3000,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar definição da Equipe de Vistoria
A ANAC decide se a vistoria será realizada por Servidores da Agência ou se será atribuída a um Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade com habilitação em Exportação de Aeronaves.
Caso a vistoria seja realizada por Profissional Credenciado, a Anac emitirá Autorização de Atividade de Profissional Credenciado, conforme credenciamento do profissional.
Canais de prestação
Web :O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
Receber a Vistoria Técnica
Servidores ou Profissionais Credenciados realizam a vistoria conforme procedimentos estabelecidos pela ANAC.
Canais de prestação
Web :O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
Aguardar analise do resultado da Vistoria Técnica
Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado apresentado é apurado pela ANAC a fim de se verificar o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.
Canais de prestação
Web :A documentação deve ser enviada preferencialmente pelo peticionamento eletrônico do SEI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para CAARF (F-100-06) original.
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Relatório de Inspeção (F-300-10) original.
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Cópia da Licença de Estação.
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Cópia do CAARF (F-100-05).
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Relatório Final de Inspeção, o qual deve conter:
- Liberação para voo de produção;
- Teste em Voo (Flight Test) ou Voo de Produção;
- Ficha de Peso e Balanceamento da aeronave;
- Certificados de conformidade emitidos pelo setor de qualidade do fabricante;
- Certificados de exportação dos grandes componentes (motor, hélice, Auxiliary Power Unit – APU, etc.); e
- Registro das medições e testes realizados durante o processo de produção.
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Laudo de Vistoria de Aeronave (F-100-39).
Tempo de duração da etapa
Até 25 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas
A ANAC emite o Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas.
Canais de prestação
Web :O requerente deve acompanhar o andamento do processo pelo SEI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para CAARF (F-100-06) original.
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Relatório de Inspeção (F-300-10) original.
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Cópia da Licença de Estação.
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Cópia do CAARF (F-100-05).
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Relatório Final de Inspeção, o qual deve conter:
- Liberação para voo de produção;
- Teste em Voo (Flight Test) ou Voo de Produção;
- Ficha de Peso e Balanceamento da aeronave;
- Certificados de conformidade emitidos pelo setor de qualidade do fabricante;
- Certificados de exportação dos grandes componentes (motor, hélice, Auxiliary Power Unit – APU, etc.); e
- Registro das medições e testes realizados durante o processo de produção.
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Laudo de Vistoria de Aeronave (F-100-39).
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço