O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a emissão de certificação zootécnica para importação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos e seus materiais de multiplicação, que estejam em sintonia com a identificação de indivíduos mais adequados a promover ganhos genéticos às populações animais dos extratos de seleção, multiplicação ou produção e emissão. Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 1, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Mais informações consulte a Página da Certificação Zootécnica (CZ) no MAPA
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos/Famílias
Empresas privadas
Empresas públicas ou de economia mista
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar a emissão da Certificação Zootécnica
Entrega da documentação para análise
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Material Genético: Importação"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de solicitação de Importação
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Licença de importação (LI)
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Documentos constantes na legislação: "Instrução Normativa nº 01/2014" ou "Instrução Normativa nº 09/2017"
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Quando da emissão da certificação zootécnica pelo MAPA para material genético oriundo de animais puros e não puros, o importador deverá comprovar, por meio de documentação específica, a identificação genealógica e a quantificação do mérito genético deste material
No caso de raças que não possuem associação de criadores autorizada pelo MAPA a realizar o seu registro genealógico no Brasil, serão exigidas, no mínimo, três gerações ascendentes conhecidas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Emissão da Certificação Zootécnica
Avaliação pela equipe da SFA da documentação apresentada, com emissão ou não do documento
Canais de prestação
Web :Auditores Fiscais Agropecuários utilizando o SEI
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requisitar a emissão da Certificação Zootécnica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcure a Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965 - Dispõe sobre a organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no País
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Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014 - Regulamenta a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, o funcionamento, a execução e as exigências indispensáveis à eficiência do registro genealógico de animais domésticos no País
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Instrução Normativa nº 36, de 9 de outubro de 2014 - Estabelece as regras de organização, autorização, funcionamento, obrigações, execução e de fiscalização de registro genealógico de animais domésticos de interesse zootécnico e econômico.
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Instrução Normativa nº 01, de 22 de janeiro de 2014 - Estabelece a metodologia de avaliação dos processos de certificação zootécnica para importação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos e seus materiais de multiplicação
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Instrução Normativa nº 09, de 3 de abril de 2017 - Estabelece os critérios para avaliação dos resultados das provas zootécnicas realizadas em outros países para a permissão de importação de equídeos ou de seu material genético destinado à reprodução, esporte, provas funcionais e zootécnicas
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Instrução Normativa nº 45, de 15 de dezembro de 2017 - Aprova os critérios e requisitos específicos para o credenciamento de laboratórios que realizam testes de identificação genética e verificação de parentesco de animais pela análise do dna, visando o registro genealógico e a inscrição de reprodutores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço