O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Conforme o Art. 70 do Código Brasileiro de Aeronáutica, toda empresa de manutenção que aprova o retorno ao serviço de partes e produtos aeronáuticos, a serem instalados em aeronaves registradas no Brasil, deve possuir um Certificado de Organização de Manutenção. Essa necessidade de Certificação brasileira se estende às Oficinas no exterior, para que possam prestar serviços às aeronaves registradas no Brasil.
No entanto, a ANAC pode, a pedido, efetuar a chamada certificação expedita, emitindo autorização caso a caso para que pessoas detentoras de certificados ou licenças expedidas por outros países executem serviços específicos, individualmente identificados, de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alteração de artigos, dentro ou fora do território nacional, caso não exista organização certificada e capacitada segundo o RBAC 145 para a realização dos serviços pretendidos.
A constatação da indisponibilidade de Organização de Manutenção certificada pela ANAC para a realização de um determinado serviço é o fundamento básico para justificar a realização de certificação expedita e sua demonstração é de responsabilidade do solicitante.
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Quem pode utilizar este serviço?
Organização de Manutenção previamente certificada para o serviço por autoridade de aviação civil estrangeira.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar certificação expedita
O pedido de certificação deve ser enviado à ANAC pela Organização de Manutenção que realizará o serviço de manutenção e poderá ser feita por documento em formato livre, não sendo necessária a utilização de formulário específico da Agência.
Canais de prestação
Web :O solicitante deve enviar o pedido via Peticionamento eletrônico, escolhendo a opção: Aeronavegabilidade: Certificação Expedita
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pedido de certificação contendo:
1. O artigo que sofrerá manutenção identificado por fabricante, modelo, PN e SN;
2. Informação sobre a tarefa de manutenção a ser realizada;
3. Informação sobre o período em que a tarefa de manutenção deve ser realizada. -
Declaração de que o solicitante realizou as buscas necessárias no site da ANAC, não identificando qualquer OM que estivesse certificada conforme RBAC 145 para a execução dos serviços (caso não haja OM certificada para o serviço pretendido) ou demonstração de indisponibilidade de OM(s) certificada(s) e capacitada para a realização da atividade de manutenção (caso exista OM certificada para o serviço pretendido) e cópia do certificado; e
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Licença ou autorização emitida por outro país.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar certificado
A ANAC avalia o pedido e, estando em conformidade, emite oficio informando a certificação expedita.
Canais de prestação
Web :O solicitante deve acompanhar a emissão do certificado pelo mesmo canal usado na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar certificação expedita
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança;
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço