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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Documento emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND), conforme exigências previstas nos art. 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, Lei Pelé, com base na Portaria ME nº 115/2018. O comprovante possui validade de 1 (um) ano, conforme art. 28 § 1º da Portaria ME nº 115/2018. Tal certificação possibilita às entidades do SND receberem recursos públicos, bem como gozarem de isenção do IRPJ e da CSLL.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
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Entidades do Sistema Nacional do Desporto que pretendem receber recursos públicos, bem como gozarem de isenção do IRPJ e da CSLL. Serão consideradas entidades integrantes do SND, além das listadas no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615/1998, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração normatização, apoio e prática do desporto de rendimento, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva.
Etapas do serviço:
Atualmente, a norma que regulamenta o procedimento adotado para verificação do cumprimento formal das exigências por parte das entidades que compõe o SND é a Portaria ME nº 115/2018.
Canais de prestação
Documentação
1. Documentos de identificação da entidade e seu representante:
2. Documentos de comprovação da autonomia e viabilidade financeira da entidade:
3. Documentos de comprovação de adimplência fiscal e trabalhista:
A entidade deverá se atentar para condição de adimplência para com suas obrigações fiscais e trabalhistas:
◦ Certidão PGFN
◦ Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
◦ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
◦ CAUC AUXILIAR
4. Documentos de comprovação que o presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução:
◦ Cópia autenticada das Atas das 2 últimas Assembleias Gerais de Eleição para os cargos de dirigentes da entidade.
5. Documentos de comprovação de comprometimento e prestação de contas:
◦ Declaração conjunta firmada pelo dirigente máximo da entidade;
◦ Cópia da última Declaração de Rendimentos enviada a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
◦ Parecer do Conselho Fiscal dos 2 (dois) últimos exercícios;
◦ Ata da Assembleia Geral de apreciação das contas dos 2 (dois) últimos exercícios.
6. Documentos de comprovação da participação de atletas nos colegiados de direção:
◦ Formulário com relação dos atletas participantes nos colegiados de direção
7. Documentos de comprovação do processo eleitoral:
◦ 3 comprovantes da publicação do edital do processo eleitoral (com regras aplicáveis ao processo eleitoral – art. 22 da Lei 9.615) em órgão da imprensa de ampla circulação, em mídia digital ou impressa.
◦ Relatório técnico ou documento equivalente que comprove a existência de sistema de recolhimento dos votos seguro e imune a fraude.
Tempo de duração da etapa
(61) 99321-0018;
certificacao@cidadania.gov.br;
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/editais;
https://www.gov.br/cidadania/ptbr/servicos/editais/perguntas-e-respostas-frequentes
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.