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O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC possui regras e procedimentos próprios para regular as atividades de acreditação, certificação e treinamento, e estabelece duas modalidades de certificação: compulsória e voluntária.
A certificação de produtos orgânicos é compulsória e foi estabelecida pela Lei 10.831/2003 e regulamentada pelo Decreto 6.323/2007. Para que um produto seja rotulado e vendido no Brasil como “orgânico” é obrigatório que a unidade de produção passe por um dos 3 mecanismos de garantia da qualidade orgânica – certificação por auditoria, certificação participativa ou estar vinculada à uma organização de controle social. Esta obrigatoriedade está baseada nos riscos à segurança do consumidor ou ao meio ambiente.
Além do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, o órgão regulamentador dos produtos orgânicos é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
O MAPA estabelece o conjunto de regras e requisitos que devem ser cumpridos para cada tipo de produção orgânica: produção primária vegetal, produção primária animal, extrativismo sustentável, processamento de produtos de origem vegetal, processamento de produtos de origem animal, dentre outros. A produção orgânica deve atender toda a regulamentação técnica específica e legislação nacional correlata, quando aplicável.
O mecanismo de CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA estabelece que uma certificadora, credenciada pelo MAPA e acreditada pelo Inmetro, avalie se os requisitos para a produção orgânica estão sendo integralmente cumpridos. Esta avaliação engloba inspeções ou auditorias periódicas na unidade de produção orgânica, bem como ensaios de solo ou de produto, caso seja necessário.
Os requisitos para a produção orgânica são estabelecidos por meio de Portarias e Instruções Normativas, documentos que estabelecem o que um produtor deve fazer para obter a certificação orgânica. As normas podem ser alteradas ou revogadas. As versões atuais e demais informações regulamentares estão disponíveis em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos.
Qualquer pessoa física ou empresa pode solicitar a certificação orgânica de seus produtos primários vegetais ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, desde que evidenciem o atendimento às normas, critérios e regulamentos aplicáveis.
O INT receberá o formulário eletrônico de solicitação, juntamente com seus anexos.
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Documentação
Carta de intenção ou interesse do Produtor(a) ou Empresa em obter a certificação orgânica - datada e assinada.
Cópia autenticada de RG e CPF do(a) produtor(a) ou responsável pela unidade produtiva/empresa.
Aplicável para CNPJ: Cópia autenticada de Contrato Social da empresa (e suas alterações) e seu registro na Junta Comercial do local da sede.
Aplicável para CNPJ: Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Registro de Produtor Rural – quando houver.
Documento que comprove vínculo com o imóvel rural ou estabelecimento.
Evidência de ter passado pelo período de conversão ou de transição agroecológica.
Aplicável para unidade que já foi certificada: Documento que comprove certificações anteriores.
Instruções de como chegar à propriedade.
Plano de Manejo Orgânico - PMO.
Croqui ou mapa da unidade produtiva, especificando as áreas de produção, áreas vizinhas, áreas verdes, fontes de água, construções, estradas.
Tempo de duração da etapa
O INT deverá avaliar a solicitação e a documentação encaminhada para verificar a viabilidade de atendimento da demanda.
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Tempo de duração da etapa
O INT encaminhará ao solicitante uma Proposta Técnica Comercial com orientações gerais e custos da certificação anual.
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Tempo de duração da etapa
O INT irá agendar com o solicitante a data para a realização da auditoria e encaminhará os documentos de Indicação da Equipe Auditora e Plano de Auditoria para aceite.
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Tempo de duração da etapa
O solicitante deve permitir o acesso de auditores e inspetores do INT e facilitar os trabalhos de auditoria em sua unidade produtiva, fornecendo todas as informações solicitadas, relativas à garantia da qualidade orgânica, e disponibilizando documentos e registros relativos à atividade produtiva.
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa serão avaliados o Relatório de Auditoria e as resoluções de eventuais não conformidades encontradas durante a auditoria.
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Tempo de duração da etapa
A Comissão de Certificação do INT decide sobre a concessão do Certificado de Conformidade Orgânica.
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Nos casos em que as avaliações das atividades produtivas sejam mais complexas, como cultivos ou criações de vários ciclos anuais e em estabelecimentos com produção paralela, a certificadora deverá estabelecer uma sistemática de controle mais frequente, com no mínimo uma inspeção por semestre, alternando-se inspeções programadas e sem aviso prévio.
Canais de prestação
Solicitar informações para ocp@int.gov.br.
Tempo de duração da etapa
O prazo para a realização do serviço dependerá do grau de atendimento das etapas e adequações necessárias ao processo de certificação.
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA – INT
DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO – DICER
Avenida Venezuela, nº 82, sala 708, Saúde
Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP 20.2081-312
ocp@int.gov.br
+55 (21) 2123-1168
Para maiores informações acesse o site da DICER:
https://www.gov.br/int/pt-br/servicos-tecnologicos/certificacao
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei 14.626/2023.