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Expedição de Certidão de Serviços de Guerra a ex-combatente(aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, como aquaviário tripulante de embarcação da Marinha Mercante Nacional e possuidor do Diploma da Medalha de Serviços de Guerra com estrelas, acompanhado da citação assinada pelo Secretário do Conselho do Mérito de Guerra ou Certificado de Concessão de Medalha de Serviços de Guerra ), em conformidade com as Leis nº 5.315, (modelo DPC-1020) de 12/09/1967, art. 7º, § único, do decreto n 167 16.368, de 16/08/1944.e a Lei nº 5.698 de 31/08/1971, art. 2º (modelo DPC-1021), aos aquaviário integrante da Marinha Marcante Nacional que entre 22 de março de 1941 e 08 de maio de 1945 tenha participado de pelo menos duas viagens em zonas de ataque submarino
Ex-combatentes tripulantes de embarcação da Marinha Mercante Brasileira na Segunda Guerra Mundial, e seus dependentes.
Comparecer a Capitania, Delegacia ou Agência para entregar a documentação necessária.
Canais de prestação
Documentação
Carteira de identidade do Requerente/Procurador
Atestado de Óbito do ex-aquaviário ou Certidão expedida pelo Tribunal Marítimo, quando tenha sido dado como morto ou desaparecido.
Certidão de nascimento e/ou casamento que comprovem a relação do requerente com o aquaviário
Requerimento do interessado, conforme modelo da NORMAM-101
Caderneta Matrícula ou Caderneta de Inscrição Pessoal (CIP) referente ao período da 2ª Guerra Mundial
Diploma da Medalha de Serviços de Guerra com a Citação do Conselho de Mérito de Guerra ou Certificado de Concessão de Medalha de Serviços de Guerra (para quem o possuir)
Certidão de Tempo de Embarque (para quem o possuir)
Tempo de duração da etapa
Compareça ao local onde foi realizado a entrega de documentação para a retirada do documento.
Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento do processo e saber se o serviço está finalizado, clique aqui. Informe o CPF/CNPJ ou Nº de Protocolo para realizar a busca.
Canais de prestação
Documentação
Carteira de identificação oficial com foto
Tempo de duração da etapa
Para qualquer dúvida entre em contato com a Capitania, Delegacia e Agência.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000