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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Consiste em receber solicitação do cidadão e encaminhar certidão que informa o valor da área territorial, em km², para cada um dos 5.568 municípios, do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a partir dos valores que são reprocessados e divulgados anualmente pelo IBGE.
Os valores de áreas territoriais são baseados na Malha Municipal Digital, que é atualizada anualmente por procedimentos fundamentados em: alterações de natureza legal ou judicial; alterações na subordinação político administrativa de localidades; alterações cartográficos comunicadas pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão política administrativa e/ou Assembleias Legislativas; aprimoramentos cartográficos em virtude de novos insumos de mapeamento e/ou melhores técnicas, a partir da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, visando atender às etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares e Censos.
Todas as pessoas físicas e jurídicas.
Realizar acesso ao sistema através do Login Único do Governo Federal
No formulário de solicitação, informar se é pessoa física ou jurídica, a motivação para a solicitação, e o nome da Unidade da Federação-UF e do Município para o qual deseja a Certidão de Área.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Caso não sejam necessários ajustes nos dados de solicitação a certidão é produzida e enviada ao cidadão, caso contrário, o cidadão recebe solicitação para realização de ajustes e, em seguida, nova análise da solicitação será realizada.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O cidadão poderá acessar o serviço e imprimir a Certidão, caso o documento não esteja de acordo, questionar o resultado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço
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Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço
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