O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A partir de solicitação do interessado, a Corregedoria-Geral da União informa os antecedentes em processos correcionais instaurados pela própria CGU, cadastrados nos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas
Órgãos da administração direta
Agentes públicos federais
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir certidão de antecedentes em processo correcional instaurado pela Controladoria-Geral da União para pessoa física ou pessoa jurídica
A certidão de antecedentes em processo correcional instaurado pela Controladoria-Geral da União para pessoa física tem como consulta o cadastro CGU-PAD. Já a certidão emitida para pessoa jurídica tem a consulta nos cadastros: CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM.
Canais de prestação
Web :- Acessar o endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/ ;
- Clicar em Consulta à situação/Emissão de certidões;
- Informar CPF ou CNPJ, a depender do caso;
- Selecionar o tipo de certidão que deseja emitir
- Clicar em Não sou um robô e em Consultar.
- Para a Emissão da Certidão, clique no ícone Certidão.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja disponível, entre em contato com a Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União para relatar o problema
Telefones: (61) 2020-7251 / 2020-6747
E-mail: secretaria.executiva@cgu.gov.brDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Estar de posse do número do CPF ou CNPJ, a depender do caso
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir certidão de antecedentes em processo correcional instaurado pela Controladoria-Geral da União para pessoa física ou pessoa jurídica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de certidão de antecedentes em processo correcional instaurado pela Controladoria-Geral da União não disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/, fazer pedido de Acesso à Informação em https://falabr.cgu.gov.br.
(solicitações que tratem de informações pessoais do requerente, é necessário criar uma conta no Portal único de governo www.gov.br/login). Nesse caso, o tempo de duração é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.Em caso de indisponibilidade do sistema Fala.BR os pedidos de acesso a informações da Controladoria-Geral da União podem ser enviados por e-mail : sic@cgu.gov.br ou para o endereço: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF CEP: 70070-905
- Os pedidos que forem feitos pessoalmente nos SIC´s (Serviços de Informação ao Cidadão) serão registrados no sistema, assim que possível, conforme Portaria Interministerial nº 1.254/2015.
ENDEREÇOS:
Sede da Controladoria-Geral da União: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF
UNIDADES REGIONAIS DA CGU
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGabinete da Secretaria Executiva da CGU
Telefone: (61) 2020-7251 / (61) 2020-6747
Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço