O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado a obtenção de nova Carteira de Registro Nacional Migratório e deseja:
- retificação, ou alteração de dados cadastrais;
- renovação da validade de carteira classificada como "PERMANENTE" (a informação da classificação consta na carteira).
- recadastramento de imigrantes portadores de carteira de identidade de modelos antigas (Modelo 19 ou Cadernetas).
Se você possui autorização de residência temporária, e deseja renovar a validade de sua carteira com classificação "TEMPORÁRIO", o serviço correto é "Obter Autorização de Residência" ou “Obter autorização de residência para fins laborais".
Para nova via do documento de igual teor (exemplo: mesmo nome e mesma data de validade), como no caso de documento extraviado, procure "Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório".
Está em dúvida qual serviço escolher, utilize a Navegação Guiada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Imigrantes que já possuem Carteira de Registro Nacional Migratório.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário
Providencie a documentação obrigatória e preencha o formulário de solicitação.
Canais de prestação
Web :- (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem).
- Incluir GRU (para efetuar pagamento de taxa).
- Preencher formulário de solicitação.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA emissão da CRNM é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para verificar a documentação necessária clique aqui.
Custos
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Taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório - código da receita STN 140120 R$ 204,77
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
Realizar agendamento
Salvo os casos previstos no art. 67 do Decreto nº 9.199/2017, o atendimento ocorrerá somente na unidade da Polícia Federal da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente.
Canais de prestação
Web :Ao preencher o formulário de solicitação, será possível fazer agendamento. Após isso, caso queira agendar, reagendar, consultar ou cancelar atendimento, clique aqui. (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA emissão da CRNM é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado.
Custos
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Sem custo. R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
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Comparecer na unidade da Polícia Federal
Compareça na unidade da Polícia Federal para atendimento no horário agendado.
Canais de prestação
Presencial :O solicitante deve se dirigir à unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Custos
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Sem custo. R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Receber a Carteira de Registro Nacional Migratório
A Carteira de Registro Nacional Migratório será entregue na unidade de atendimento da Polícia Federal.
Canais de prestação
Presencial :- É necessário verificar se o documento está pronto para ser retirado. Quando isso ocorrer o sistema irá informar “Seu documento foi confeccionado e está pronto para ser retirado” e disponibilizará um formulário específico para entrega de documento.
- Preencha o formulário disponibilizado e faça o agendamento para a retirada do documento na unidade de atendimento correta. Algumas unidades dispensam o agendamento (nestes casos o sistema irá informar que "não há agenda para o serviço escolhido").
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Web :Consultar status da carteira (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA emissão da CRNM é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado.
Custos
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Sem custo. R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis)
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Preencher o formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEsse é o tempo médio estimado para os processos que atendam as devidas orientações de instrução e formalidade.
É possível acompanhar a solicitação. Clique aqui.
Mantenha os dados de contato atualizados. Para alterar clique aqui.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
- Para mais informações clique aqui
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço