O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Obtenha o seu cartão de CPF (comprovante de inscrição) para impressão.
O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e em formato digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Obter o comprovante de inscrição no CPF
Acesse o sistema e informe seus dados pessoais quando for solicitado.
Se você está inscrito no CPF, mas não sabe o seu número, entre em contato com a Receita Federal através de uma de nossas unidades de atendimento ou solicite atendimento por e-mail.
Canais de prestação
Web :Se você não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos dois anosDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de Identificação oficial com foto do cidadão;
Para solicitar o comprovante por outra pessoa-
Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
-
Documentos que comprovem a representação, como procuração, termo de tutela ou curatela, certidão de óbito, termo de compromisso de inventariante, etc.
Para solicitar por e-mail-
A foto do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o seu documento de identificação com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida;
-
Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Obter o comprovante de inscrição no CPF
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoO atendimento por e-mail leva, em média, 48 horas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- nome
- nome social
- nome da mãe
- nome do pai
- foto
- sexo
- data de nascimento
- data de óbito
- endereço
- telefone
- passaporte
- título de eleitor
- certidão de nascimento
- certidão de casamento
- certidão de óbito
- registro geral (RG)
- naturalidade
- nacionalidade
- grau de instrução
- ocupação
- número do CPF
- situação do CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoGestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesA Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço