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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Obtenha o seu cartão de CPF (comprovante de inscrição) para impressão.
O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido. Os comprovantes de inscrição impressos e em formato digital, nos aplicativos oficiais, têm a mesma validade.
Cidadão inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Acesse o sistema e informe seus dados pessoais quando for solicitado.
Se você está inscrito no CPF, mas não sabe o seu número, entre em contato com a Receita Federal através de uma de nossas unidades de atendimento ou solicite atendimento por e-mail.
Canais de prestação
Documentação
Documento de Identificação oficial com foto do cidadão;
Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
Documentos que comprovem a representação, como procuração, termo de tutela ou curatela, certidão de óbito, termo de compromisso de inventariante, etc.
A foto do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o seu documento de identificação com foto próximo ao rosto, em que o documento apareça completo, com imagem nítida;
Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Tempo de duração da etapa
O atendimento por e-mail leva, em média, 48 horas.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Art. 6º dispõe sobre a competência da carreira Auditoria da Receita Federal.
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
A Receita Federal compartilha os dados do CPF com órgãos e entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, os quais necessitam da correta identificação do cidadão, a fim de garantir o alcance social de políticas públicas e evitar fraudes, em conformidade com a LGPD.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.