Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Consiste em receber dos requerentes a solicitação formal para cancelamento de autorização concedida para instalação do ciclo do combustível nuclear, proceder as necessárias avaliações de segurança e radioproteção, encaminhar os resultado aos níveis hierárquicos superiores da CNEN, para, se aprovado, publicação do ato administrativo no DOU.
Este serviço abrange cancelamento de autorização concedida para instalações de conversão, enriquecimento, fabricação de elemento combustível, reconversão, reprocessamento, armazenamento de material nuclear, beneficiamento ou mineração de Urânio ou Tório.
Empresas públicas ou de economia mista.
Solicitar o serviço e enviar a documentação exigida.
Canais de prestação
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Rua Gal. Severiano, nº 90, Botafogo - CEP: 22290-901 - Rio de Janeiro/RJ
Documentação
Documentos especificados nas normas da CNEN.
Comprovante de pagamento da GRU (conforme Anexo da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998).
Custos
Tempo de duração da etapa
Caso seja necessário, a CNEN poderá solicitar envio de documentos complementares necessários à continuidade do processo de concessão da autorização ou licença.
Canais de prestação
informado na solicitação.
Tempo de duração da etapa
Após proceder as necessárias avaliações de segurança e radioproteção, o processo com os resultados é encaminhado aos níveis hierárquicos superiores da CNEN, para, se aprovado, publicação do ato administrativo no DOU.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais